Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente

por Diretoria de Comunicação — última modificação 16/12/2022 14h32 expirado

 

Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente

OUSPEMA 2

Finalidade: Art. 49 Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente: 

I - Manifestar-se sobre: 

a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal; 
b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município; 
c) a organização dos espaços urbanos e rurais; 
d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d`água e destinação de resíduos urbanos e rurais. 

II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida; 

III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes. 

Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu.
Instalação: 01/01/2022
Prazo: 01 (um) ano
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