Abstenção

  • É o ato de se negar; de se eximir de apresentar opções políticas.  A abstenção não é permitida durante as votações na Câmara de Foz.

Adiamento

  • Situação em que a deliberação de uma proposição é adiada para uma data posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do Plenário e só pode ser proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de adiamento não é permitido.

Administração direta

  • A administração direta é formada pelos órgãos que integram a própria estrutura do Estado — no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário — e que exercem atividades administrativas de forma centralizada, sem personalidade jurídica própria, representando diretamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Administração indireta

  • Entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, vinculadas a um órgão da Administração Direta, e que prestam serviços ou atividades de interesse público. Possuem autonomia administrativa e financeira. Essa administração descentraliza a função pública, permitindo maior flexibilidade e autonomia para a gestão de atividades específicas. São exemplos de entidades da Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Administração pública

  • Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.

Admissibilidade

  • É o atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.

Ajuste

  • Instrumento pelo qual um órgão público transfere a outro a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.

Alocação

  • Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma entidade.

Anais

  • Publicação periódica oficial da Câmara de Foz que reúne os registros das decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Anteprojeto

  • Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

Aparte

  • Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar solicita ao orador permissão para intervir em sua fala para indagações ou esclarecimentos. O aparte deve se referir ao assunto em debate e não pode ultrapassar três minutos da fala do orador que está na Tribuna.

Aprovação

  • Processo pelo qual uma proposição é apreciada e aceita pelo órgão legislativo.

Arquivamento

  • Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara de Foz. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, quando foram aprovadas e encerrou-se seu trâmite, foram declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento de uma  legislatura.

Ata

  • Registro escrito do que acontece nas Sessões Plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas podem ser consultadas no portal da transparência do Legislativo ou no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

Atividade parlamentar

  • É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.

Ato da Mesa

  • Ato normativo editado pela Mesa Diretora sobre matéria de sua competência.

Ato da Presidência

  • É um tipo de ato administrativo praticado pelo Presidente da Casa Legislativa de natureza interna, usado para organizar e disciplinar o funcionamento da Casa. Trata de decisões administrativas e de organização de maior relevância ou que envolvam prerrogativas do cargo de Presidente.

Audiência pública

  • Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar e discutir sobre proposição em tramitação ou para tratar de assuntos de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de um requerimento em plenário, a pedido das comissões permanentes ou quando é projeto que prevê realização obrigatória de audiência pública para debate.


Bancada parlamentar

  • Agrupamento organizado dos parlamentares de uma mesma representação partidária, eleitos em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e membros, que devem ser indicados à Mesa Diretora no início de cada sessão legislativa.

Bloco parlamentar

  • Aliança de representações parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, sob liderança comum. 


Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

  • No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado 

Cassação

  • Processo em que o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar pratica ato de improbidade administrativa, corrupção, fixar residência fora do Município, procede de modo incompatível com o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta à terça parte das sessões ordinárias (se não estiver em licença ou em missão oficial autorizada pela Câmara).

Censura ao parlamentar

  • Penalidade disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético-disciplinares. No código de ética e decoro parlamentar estão previstas duas  modalidades de censura ao parlamentar: censura verbal e a censura escrita.

Chamada

  • Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que marcar a sua presença no painel eletrônico até o início da Ordem do Dia e participar das votações.

Código de Ética e Decoro Parlamentar

  • Código complementar ao Regimento Interno da Casa, que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos deste código.

Cofre público

  • O "cofre público" refere-se ao conjunto de recursos financeiros de um governo (municipal, estadual ou federal) que são utilizados para financiar as atividades públicas, como salários de funcionários, investimentos em infraestrutura, pagamento de benefícios sociais, entre outros

Colégio eleitoral

  • Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, como de uma cidade, de um distrito, de um bairro

Comissão

  • Grupo de legisladores designados para revisar, analisar e debater proposições ou temas específicos, emitir pareceres ou realizar estudos e investigações em um órgão legislativo. As comissões geralmente são especializadas em áreas temáticas, como finanças, educação, saúde, etc.

Comissão de representação

  • Tipo de comissão temporária, as Comissões de Representação, constituídas para representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou não, serão designadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento escrito de Vereador, aprovado em Plenário.

Comissão especial

  • Tipo de comissão temporária, as Comissões Especiais, constituídas mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta, destinam-se ao estudo de reforma ou alteração deste Regimento, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição pela Câmara em assunto de notória relevância.

Comissão Parlamentar de Inquérito

  • É uma comissão temporária com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz. Serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

Comissão Permanente

  • As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar os assuntos submetidos ao seu exame, sobre eles manifestando-se na forma prevista neste Regimento; fiscalizar os atos do Poder Executivo e da Administração Indireta e preparar por iniciativa própria ou por indicação do Plenário projetos de lei relativos à sua especialidade. As Comissões reunir-se-ão de acordo com calendário preestabelecido em comum acordo entre elas, no período de reuniões mensais, e uma vez por semana após o término do período, em dia que determinarem.

Comissão Processante

  • É um grupo constituído por Vereadores desimpedidos com a finalidade de conduzir um procedimento disciplinar ou de responsabilização contra um agente público ou parlamentar. Essa comissão é responsável por apurar fatos, reunir provas, ouvir testemunhas e apresentar um relatório conclusivo que pode recomendar o arquivamento do caso ou a aplicação de penalidades, como advertência, cassação ou demissão, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado.

Comissão Temporária

  • A finalidade das Comissões Temporárias é estudar matérias específicas não compreendidas nas atividades normais das Comissões Permanentes e extinguem-se automaticamente com o término da legislatura ou tão logo tenham alcançado os seus objetivos. As Comissões Temporárias são: Especiais; De Inquérito; De Representação; Processante.

Conselho de Ética

  • Estabelece os princípios éticos e as regras básicas que devem orientar a conduta dos Vereadores, definindo o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas ético-disciplinares.

Contrapartida

  • A contrapartida é aquilo que uma das partes oferece em troca de algo que está recebendo. É uma obrigação, prestação ou benefício correspondente, que funciona como compensação ou retorno a determinada vantagem, recurso ou benefício concedido.

Convênio

  • Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição particular, para a realização de um objetivo comum. Pode envolver a transferência de recursos, a colaboração mútua para um projeto, ou a prestação de serviços.

Convocação extraordinária

  • Funcionamento da Câmara de Foz em período diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo prefeito, pelo presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante

Crédito adicional

  • Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Crédito especial

  • Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica.

Crédito extraordinário

  • Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.

Crédito suplementar

  • Crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.


Decoro parlamentar

  • Princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do vereador durante o mandato

Decreto Executivo

  • É um ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo (como o presidente, governador ou prefeito), com força de regulamentar leis já existentes ou organizar a administração pública, sem passar previamente pelo Poder Legislativo.

Decreto Legislativo

  • É o ato normativo resultante da aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo. Destina-se a regulamentar matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externos, tais como: aprovação ou rejeição das contas do Município; concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de quinze dias do Município; cassação do mandato do Prefeito e outros.

Decurso de prazo

  • O termo refere-se ao encerramento de um prazo regimental ou legal sem que tenha havido manifestação por parte dos vereadores, comissões ou demais envolvidos no processo legislativo. Quando ocorre o decurso de prazo, a tramitação do projeto ou procedimento segue normalmente, mesmo sem manifestação. Por exemplo, se uma comissão não emitir parecer dentro do prazo estabelecido, considera-se que houve decurso de prazo, permitindo que o projeto avance para as próximas etapas do processo legislativo.

Deliberação

  • Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver um assunto.

Desarquivamento

  • Retirada da proposição do arquivo da Câmara de Foz.

Despacho

  • Ato formal por meio do qual a autoridade competente (como o presidente da Câmara, um vereador relator ou servidor designado) manifesta uma decisão, encaminhamento ou orientação dentro de um processo administrativo ou legislativo. Pode indicar, por exemplo, o envio de um projeto para análise de uma comissão, o arquivamento de uma proposição ou o cumprimento de prazos regimentais. Os despachos são registrados nos documentos oficiais e garantem a tramitação regular dos trabalhos na Casa Legislativa.

Despesa pública

  • Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.

Diário Oficial

  • O Diário Oficial é um jornal digital governamental existente nas esferas municipal, federal e estadual. Sua principal finalidade é informar todos os assuntos oficiais e torná-los públicos.

Diplomação

  • Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de julgamento

Discussão

  • Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. É o debate sobre a matéria. Na ordem do dia, por exemplo, após a leitura da matéria o presidente da Mesa a colocará em discussão. Caso nenhum vereador solicite a palavra, passar-se-á para a fase da votação

Dispositivo

  • Parte de um texto legal ou normativo — como leis, decretos, resoluções ou regimentos — que contém o conteúdo normativo propriamente dito, ou seja, as determinações, obrigações, direitos ou regras que deverão ser seguidas. Em um projeto de lei, por exemplo, os dispositivos são os artigos, parágrafos, incisos e alíneas que compõem a parte central da norma. É no dispositivo que se expressa o que efetivamente será aplicado ou executado.

Dívida pública

  • Soma de déficit orçamentário das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento.

Dotação orçamentária

  • Valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa pública. Representa a autorização legal para que o Poder Público possa realizar gastos, como pagamento de serviços, obras, folha de pessoal ou compra de materiais. No âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a dotação orçamentária garante que as ações do Legislativo estejam devidamente previstas no orçamento do município e possam ser executadas de forma legal e planejada.


Edil

  • Termo tradicional utilizado para se referir a um vereador — membro do Poder Legislativo Municipal. O uso da palavra "edil" tem origem no latim aedilis, e embora seja uma expressão mais formal ou cerimonial, é comum em documentos oficiais, pronunciamentos e textos institucionais.

Eleição

  • É um processo formal de decisão em que pessoas escolhem, por meio de voto, entre dois ou mais candidatos, propostas ou alternativas. Esse mecanismo é usado principalmente para selecionar representantes políticos (como presidente, governador, prefeito, deputados etc.), mas também pode ser aplicado em outros contextos, como em associações, empresas, escolas ou qualquer grupo que precise tomar decisões coletivas

Emenda

  • Modificação proposta para uma proposição, com o objetivo de alterar seu conteúdo ou adicionar novas disposições. Proposição apresentada como acessória de outra. Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra.

Emenda aditiva

  • Aquela que acrescenta novas disposições ao texto principal

Emenda modificativa

  • Aquela que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.

Emenda substitutiva

  • Aquela utilizada para substituir artigo, parágrafo ou inciso do projeto.

Emenda supressiva

  • Emenda que suprime parte do texto da proposição principal.

Ementa

  • Sumário, resumo (da proposição). Pequeno texto no alto da proposição que apresenta a matéria e a resume.

Epígrafe

  • É o título que identifica a norma, contendo a espécie normativa (Lei, Decreto, Emenda Constitucional, etc.), seu número e o ano de promulgação, geralmente escrita em letras maiúsculas e centralizada acima do texto (ex: Lei nº 1234/2025). Auxilia na organização e consulta dos atos normativos.

Erário Municipal

  • Conjunto de recursos financeiros pertencentes ao Município, provenientes de tributos, transferências constitucionais, convênios e outras receitas. O erário municipal é gerido pelo Poder Executivo e fiscalizado pelo Poder Legislativo, e deve ser utilizado exclusivamente para atender ao interesse público, conforme previsto no orçamento.

Errata

  • Instrumento utilizado para corrigir erros materiais ou de redação em publicações oficiais, como leis, atos administrativos, pareceres ou editais. A errata não altera o conteúdo substancial do documento, apenas corrige equívocos formais (como nomes, datas, números ou palavras digitadas incorretamente). É publicada em Diário Oficial ou meio oficial equivalente, garantindo transparência e correção dos registros públicos.

Execução orçamentária

  • Utilização dos créditos consignados no orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

Exercício financeiro

  • Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária.

Explicação pessoal

  • A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ordinária.   A inscrição para falar em explicação pessoal será solicitada por uma única vez durante a sessão e anotada cronologicamente pelo Primeiro Secretário, que a encaminhará ao Presidente. Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal nem ser aparteado. Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente e, na reincidência, terá a palavra cassada. Nenhum Vereador poderá exceder o prazo de três minutos nas Explicações Pessoais. A sessão não será prorrogada para Explicação Pessoal.


Fidelidade partidária

  • Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento na Casa Legislativa ou na chefia do Executivo

Filiação partidária

  • Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de um eleitor a um partido político.

Frequência

  • Refere-se à presença dos vereadores nas sessões plenárias e demais atividades oficiais da Câmara Municipal. É um indicador de assiduidade e comprometimento dos parlamentares com suas funções legislativasConsidera-se presente na sessão plenária o vereador que marcar sua presença no painel eletrônico até o início da Ordem do Dia e participar da votação das proposições. A falta à sessão plenária é justificada por motivo de doença, missões oficiais ou atividades relacionadas ao exercício do mandato.

Fiscalizar

  • É uma das funções do Legislativo. A fiscalização dos atos do Executivo é feita através de vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como: os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e a ação das Comissões de Inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do prefeito


Gabinete

  • Unidade administrativa, física e de pessoal vinculada ao mandato de um vereador, destinada a oferecer suporte técnico, político e operacional às suas atividades parlamentares. O gabinete é composto por assessores nomeados para auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, no atendimento à população, na articulação política e na comunicação do mandato. Cada vereador na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu possui um gabinete próprio, com estrutura e equipe definidas conforme as normas internas da Casa Legislativa.

Grande expediente

  • Terceira parte da sessão plenária ordinária, em que cada parlamentar pode usar a palavra uma única vez, durante quinze minutos, para falar sobre assunto de livre escolha, onde os líderes partidários e do Prefeito podem usar da palavra por cinco minutos e onde os Vereadores podem usar da palavra por três minutos para explicação pessoal. No uso da palavra “pela liderança” e na “explicação pessoal” o orador não poderá ser aparteado. O grande expediente começa após a execução da pauta da ordem do dia e dura, no máximo, uma hora e trinta minutos


Homenagens

  • Cerimônias oficiais que reconhecem o trabalho, a trajetória ou os méritos de cidadãos, instituições ou grupos que contribuíram significativamente para a comunidade. O Legislativo presta homenagens a pessoas e entidades que se destacam em suas atividades através dos títulos de Cidadão Honorário, títulos de Cidadão Benemérito, Moções de Aplauso e dos prêmios Mulher Destaque, Personalidade de Direitos Humanos, Destaque Profissionais da Saúde e Fernanda Caroline Cardias. As honrarias são propostas por meio de proposições que precisam ser aprovadas pelo plenário


Imposto

  • Espécie de tributo que o Município exige de pessoas físicas e jurídicas. Basicamente, o fato gerador dos impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.

Imunidade

  • Prerrogativa constitucional que garante a proteção de certas ações e pronunciamentos de parlamentares, de modo que eles não possam ser responsabilizados ou processados por suas manifestações dentro do exercício de suas funções legislativas. No âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, os vereadores gozam de imunidade parlamentar, o que significa que não podem ser processados por opiniões, palavras ou votos emitidos no exercício de seu mandato que tenham nexo com o exercício da função parlamentar

Incentivo fiscal

  • Estímulo, na forma de isenção tributária parcial ou total, que o setor público utiliza para alavancar processo de desenvolvimento socioeconômico em certas regiões ou segmentos da iniciativa privada.

Inciso

  • Elemento que divide e organiza os dispositivos de um texto legal, sendo utilizado para enumerar ou detalhar as disposições dentro de um artigo. Em um projeto de lei ou outra norma, os incisos são numerados (I, II, III, etc.) e têm a função de especificar pontos ou condições de um determinado assunto tratado. O uso de incisos permite maior clareza e organização das normas, facilitando a compreensão e aplicação das regras.

Inconstitucionalidade

  • Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição Federal.

Indeferido

  • Do verbo indeferir, que significa não atender, não aceitar. Pedidos de adiamento de votação de proposições, por exemplo, podem ser indeferidos

Indicação

  • É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência ou a realização de ato administrativo ou de gestão ou, ainda, solicitar a concessão de homenagem ou manifestação da Câmara sobre determinado tema.

Iniciativa popular

  • Mecanismo de participação cidadã que permite aos eleitores propor Projetos de Lei diretamente ao Poder Legislativo. Para que uma iniciativa popular seja válida, é necessário que um número mínimo de assinaturas de eleitores seja recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, conforme determinado pela legislação vigente. Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o procedimento é regulamentado por normas específicas, e os projetos de iniciativa popular têm a mesma tramitação que os demais Projetos Legislativos, sendo analisados pelas comissões e votados pelos vereadores.

Interstício

  • É o intervalo de tempo necessário entre as etapas sucessivas do procedimento legislativo. É contado em sessões, dias ou horas.

Inversão de pauta

  • Alteração da ordem da pauta da ordem do dia, necessitando para tal o consentimento da maioria simples dos vereadores


Jurisprudência

  • É o conjunto de decisões e interpretações adotadas pelos tribunais ao julgarem casos concretos ao longo do tempo. Quando os tribunais, especialmente os de instâncias superiores (como o STF ou STJ), julgam repetidamente questões semelhantes da mesma forma, forma-se uma orientação consolidada, que passa a servir como referência para decisões futuras.

Justificativa

  • Documento que acompanha um projeto de lei ou proposta legislativa, explicando as razões e os objetivos que motivaram sua elaboração. A justificativa detalha a necessidade da proposta e os benefícios que ela trará para a comunidade, buscando convencer os demais parlamentares e a população sobre a importância da medida. Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a justificativa é uma parte essencial do processo legislativo, fornecendo o contexto e os argumentos para a aprovação do projeto, e é apresentada junto ao texto do projeto de lei.


Lei Complementar

  • Norma infraconstitucional que tem como objetivo complementar e detalhar disposições previstas na Constituição, regulamentando matérias que não podem ser tratadas por Lei Ordinária. A Lei Complementar exige quórum qualificado para sua aprovação, ou seja, precisa ser aprovada por uma maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (metade mais um dos vereadores). Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, as Leis Complementares tratam de temas específicos que demandam maior detalhamento, como o Estatuto dos Servidores Públicos ou o Código Tributário Municipal. Elas têm superioridade sobre as leis ordinárias e, em caso de conflito, prevalecem.

Legenda partidária

  • Sigla que identifica o partido político

Legislação

  • Conjunto de normas jurídicas criadas pelo Poder Legislativo para regular a vida em sociedade. A legislação pode ser composta por diferentes tipos de normas, como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Resoluções e outros atos normativos. Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, a legislação municipal abrange todas as normas que regem o município, desde o funcionamento da administração pública até direitos e deveres dos cidadãos. O processo legislativo na Câmara envolve a criação, discussão e aprovação dessas normas, que têm por objetivo atender às necessidades e interesses da população local.

Legislador

  • Parlamentar no ato da elaboração das leis.

Legislar

  • Produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município. É por meio dessa função da Câmara que se estabelecem as leis municipais e se cumpre o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado Democrático de Direito

Legislatura

  • Intervalo temporal de um mandato parlamentar na Câmara Municipal de Foz. A legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas anuais ordinárias, com duração de um ano cada. A sessão de instalação da legislatura é realizada no dia 1° de janeiro do ano de abertura da mesma, sob a presidência do vereador mais idoso

Legitimidade

  • Qualidade do que é legítimo, que está de acordo com a ética, com a Justiça ou com a razão, conforme as regras da sociedade.

Lei

  • Uma regra formal estabelecida pelo poder legislativo de um país, estado ou município. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo prefeito. As leis são criadas para regular as relações sociais, econômicas e políticas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

  • A LDO traz as prioridades e metas da Administração Municipal, as orientações para a elaboração do orçamento anual. O projeto é elaborado pela prefeitura e encaminhado para apreciação da Câmara, sendo devolvido para a sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, em 17 de julho.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

  • Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas

Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • A LOA é uma legislação que estabelece o orçamento público para o próximo ano fiscal. Ela é elaborada pelo Poder Executivo e precisa ser aprovada pelo Poder Legislativo antes de entrar em vigor. A LOA contém a previsão de receitas e a fixação de despesas do governo para o ano seguinte, além de estabelecer as políticas e prioridades do governo para o período. Ela detalha como os recursos públicos serão arrecadados e como serão gastos em diferentes áreas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras. Após aprovada pelo Legislativo, a LOA tem força de lei e orienta a execução orçamentária ao longo do ano. Durante esse período, podem ocorrer ajustes e realocações de recursos por meio de créditos adicionais, desde que sejam autorizados pelo Legislativo.

Lei Orgânica do Município (LOM)

  • A LOM é uma legislação fundamental que estabelece a organização política, administrativa e jurídica de um município. Ela é considerada a "Constituição Municipal" e serve como base para o funcionamento do governo local. Ela é elaborada pela Câmara Municipal, que é o órgão legislativo responsável por sua aprovação. Estabelece as competências do município, ou seja, as áreas em que a administração municipal pode atuar. Também define os direitos e deveres dos cidadãos, as atribuições dos órgãos públicos municipais, as regras para a elaboração e execução do orçamento municipal, entre outros aspectos.

Licença

  • Quando um vereador se afasta temporariamente das funções. O parlamentar pode licenciar-se por motivos de doença, devidamente comprovada, para tratar de interesse particular, desde que não exceda a 120 dias, licença gestante e paternidade.

Licitação

  • Procedimento administrativo utilizado pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. É um processo competitivo que visa assegurar a transparência, a igualdade de oportunidades e a eficiência na utilização dos recursos públicos.

Líder

  • São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias, pelos blocos parlamentares ou pelo Prefeito, para em seu nome expressar, em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.


Maioria 

  • Número de votos necessários para aprovar um projeto de lei. Pode variar dependendo das regras do órgão legislativo e do tipo de legislação em consideração. Por exemplo, pode ser maioria simples, maioria absoluta e qualificada.

Maioria absoluta

  • Quórum de aprovação para determinada proposição, a qual é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa. A maioria absoluta também é exigida na Câmara de Foz para ser convocada extraordinariamente, para rejeitar o veto do prefeito, para a mudança do local de funcionamento da Casa e para a aprovação de leis complementares

Maioria qualificada

  • Quórum de aprovação superior ao da maioria absoluta, que requer para aprovação de determinadas proposições os votos favoráveis de dois terços dos membros da Casa. Ex: Cassação de mandato de Prefeito, aprovação de mudança de nome do município.

Maioria simples

  • Quórum de aprovação para matérias em geral. Com a presença da maioria absoluta dos membros do Legislativo, as deliberações são tomadas por maioria de votos (metade mais um dos presentes). Sempre que não houver explicitação, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Vereadores.

Mandato

  • Poderes políticos que o povo entrega, pelo voto, para que uma pessoa eleita governe a nação, o estado ou o município, ou para um representante nas respectivas casas legislativas

Mandato parlamentar

  • O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado.

Matéria

  • São todas as proposições submetidas à apreciação dos Vereadores. É o assunto ou tema objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate e votação

Medidas disciplinares

  • Penalidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Foz: a censura pública, a suspensão temporária do mandato. A penalidade é aplicada de acordo com a culpabilidade, conduta social e antecedentes do infrator

Mensagem do prefeito

  • Justificativa do Executivo para o envio de proposições à Casa Legislativa.

Mensagem de veto

  • Espécie de mensagem do Executivo enviada à Casa Legislativa explicando os motivos do veto total ou parcial à proposição aprovada em plenário

Mesa Diretora

  • A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz é composta pelo presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário e 2°secretário, e a ela compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Minoria parlamentar

  • Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Executivo, expressa posição diversa da maioria

Moção

  • É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.

Munícipe

  • Pessoa residente ou domiciliada no município. O termo é utilizado para designar os habitantes de Foz do Iguaçu e se aplica a qualquer indivíduo que more no município, que tenha direitos e deveres dentro da jurisdição municipal.


Nome parlamentar

  • Nome adotado pelo vereador ao tomar posse e do seu mandato.


Oficio

  • Documento formal utilizado para comunicação entre órgãos da administração pública, entidades ou entre autoridades e cidadãos. No âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o ofício é frequentemente utilizado para tratar de assuntos administrativos, solicitações, convites, esclarecimentos ou envio de documentos e informações. Ele é elaborado por parlamentares, comissões ou setores da Câmara, e tem como objetivo garantir a formalidade e a transparência nas comunicações oficiais. O ofício é protocolado e registrado, servindo como documento público.

Oposição

  • Partidos políticos contrários ao governo. Fiscalização permanente e legal da Administração Municipal feita por um arranjo político na Casa

Orçamento

  • Documento que discrimina a receita e a despesa de Administração Municipal para o exercício seguinte, encaminhado anualmente pelo Poder Executivo à aprovação do Poder Legislativo.

Ordem do dia

  • A segunda parte da sessão plenária, destinada à discussão e votação das proposições em pauta. É, ainda, a relação dos assuntos a serem tratados na sessão

Orientação de bancada

  • Orientação dada pelo líder aos parlamentares integrantes de partido político ou bloco parlamentar, para se posicionarem ou votarem em determinado sentido

Ouvidor

  • É um profissional designado para atuar na ouvidoria de uma organização. O papel do ouvidor é receber, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários, buscando solucionar problemas, mediar conflitos e garantir a qualidade dos serviços prestados pela organização

Ouvidoria

  • É um espaço de controle social criado para o cidadão/usuário. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência, onde o ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição.


Parecer das Comissões

  • Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida aos demais membros da comissão e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria absoluta. Ele pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições.

Parecer jurídico

  • Manifestação  em uma situação ou processo, embasado em um raciocínio que terá por referências a lei, a doutrina e a jurisprudência.

Parlamentar

  • Membro do parlamento. Na Câmara Municipal, trata-se do vereador.

Partido político

  • Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo.

Pauta

  • Relação das proposições ou outros assuntos a serem discutidos e votados em uma sessão.

Pedido de vistas

  • Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação. Pelo Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o prazo de dez dias úteis para devolver a proposição.

Pela Ordem

  • Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador pedir a palavra "Pela Ordem", para fazer reclamação ou protesto quanto à aplicação do Regimento, desde que: não use da palavra com finalidade diferente da solicitada; não se desvie da matéria em debate; não fale sobre matéria vencida; não use de linguagem imprópria; não ultrapasse o prazo que lhe competir e que não deixe de atender às advertências do Presidente

Pequeno expediente

  • Primeira parte da sessão plenária, com duração de 1 (uma) hora contada do início da sessão, podendo ser prorrogado por até no máximo 30 (trinta) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador mediante aprovação pelo Plenário, ou por iniciativa do Presidente. No pequeno expediente, é feita discussão e aprovação da Ata, a leitura do expediente recebido pela Mesa e a leitura do sumário das proposições apresentadas pelos Vereadores.

Plano Plurianual (PPA)

  • O Plano Plurianual é um instrumento do planejamento governamental, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal direta e indireta de médio prazo. Tem a duração de quatro anos e precisa ser enviado à Câmara para apreciação até 15 de outubro do primeiro ano do exercício financeiro de mandato e devolvido para sanção até 15 de dezembro. Sua vigência se inicia no segundo ano  e durará até o final do primeiro ano do exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente.

Plebiscito

  • É uma consulta popular direta, onde o voto do povo, por sim ou não, decidirá sobre uma proposta que lhe seja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.

Plenário

  • Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa Legislativa.

Poderes do Município

  • O Executivo e o Legislativo são os poderes que constituem o Município. A prefeitura responde pelo Poder Executivo e é quem governa e administra a cidade. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais funções legislar, fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma independente, mas o exercício prevalente das funções não impede a colaboração entre si.

Poder conclusivo

  • Poder das comissões de apreciar exclusivamente proposições, dispensada a deliberação do plenário.

Poder público

  • O poder público é o conjunto de instituições e autoridades responsáveis pelo governo e administração do Estado. Ele é composto pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, cada um desempenhando funções específicas. O poder executivo executa as políticas e decisões do governo, o legislativo cria e aprova leis, e o judiciário administra a justiça. Essas esferas atuam de forma independente, mas complementar, buscando o equilíbrio e o bem-estar da sociedade.

Políticas públicas

  • Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental

Portal da Transparência

  • É uma ferramenta de controle social, onde qualquer cidadão pode consultar dados sobre: gastos do governo (despesas com obras, serviços, contratos, etc.); receitas (impostos e outras formas de arrecadação); salários de servidores públicos; programas sociais e transferências de recursos; licitações e contratos

Portaria da Presidência

  • É um tipo de ato administrativo praticado pelo Presidente da Casa Legislativa de natureza interna, usado para organizar o funcionamento cotidiano da Casa, de forma mais detalhada que um Ato da Presidência, trata de aspectos mais específicos e operacionais.

Posse

  • A solenidade de investidura em cargo público. É o ato formal em que uma pessoa eleita ou nomeada assume oficialmente um cargo.

Prestação de contas

  • Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de despesa e receita, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa, integrarão a tomada de contas.

Processo legislativo

  • É o conjunto de etapas formais previstas na Constituição e em regimentos internos que precisam ser seguidas para a elaboração, discussão, votação, sanção, veto e promulgação das leis. É o “caminho” que uma proposta (projeto de lei, emenda, medida provisória etc.) percorre até virar lei.

Projeto

  • Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.

Projeto de emenda à Lei Orgânica

  • Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município (LOM).

Projeto de lei complementar

  • Projeto destinado a regulamentar matéria especialmente definida com rito diferenciado

Projeto de lei de iniciativa popular

  • A iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de proposições subscritas por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, obedecidas algumas condições.

Projeto de lei ordinária

  • Tipo de proposição que regula matéria inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal. Se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito

Projeto de decreto legislativo

  • Projeto destinado a regular matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito

Projeto de resolução

  • Proposição que regula matérias de competência da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Promulgação

  • Atestar a existência da norma, com força executória.

Pronunciamento

  • Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos

Proposição

  • Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição. Existem vários tipos: projetos, indicações, requerimentos, emendas, moções, entre outros


Questão de ordem

  • Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sobre sua aplicação ou legalidade.

Quociente eleitoral

  • O quociente eleitoral define partidos e/ou coligações que têm direito de ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais para vereador, deputado estadual ou federal. É determinado ao dividir o número de votos válidos pelos lugares a serem ocupados na Casa Legislativa.

Quórum

  • Exigência regimental de número mínimo de vereadores que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devem manifestar-se a respeito de determinada matéria.

Quórum Qualificado

  • Número mínimo de participantes (ou votos) necessário para que uma decisão seja válida e eficaz, e que é superior a uma maioria simples. Em outras palavras, é uma exigência de um número maior de votos do que o normalmente exigido para aprovação de uma matéria.


Receita

  • No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos arrecadados para atender às despesas públicas

Recesso parlamentar

  • Suspensão temporária dos trabalhos do Legislativo. A sessão legislativa desenvolve-se de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação. Durante o recesso, a apreciação do pedido de convocação extraordinária será em sessão extraordinária especialmente convocada pelo presidente da Câmara, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data de sua realização.

Reclamação

  • Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamações quanto à observância de expressa disposição regimental ou ao funcionamento de serviços administrativos da Casa Legislativa

Recurso

  • Ato ou efeito de recorrer. Refere-se ao instrumento utilizado para contestar ou revisar uma decisão tomada por uma autoridade pública. Ele é uma expressão do direito de petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. 

Regime de urgência

  • Dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que uma proposição seja analisada. Caso exista interesse público, o prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de iniciativa do Executivo

Regimento Interno

  • Norma administrativa que regula o funcionamento interno da Casa.

Regulamentação

  • Conjunto de regras e normas específicas estabelecidas por autoridades administrativas para implementar e detalhar as disposições de uma lei.

Relator

  • Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição, em sua forma e conteúdo, e elaborar parecer, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. O relator tem também a responsabilidade de apreciar emendas ao projeto que está sob o seu exame

Relatoria

  • Tarefa atribuída ao vereador, por designação do presidente da comissão, de analisar proposição, dar seu parecer, apresentar relatório e propor seu voto à matéria a ser apreciada pela comissão.

Relatório

  • Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda aprovação ou rejeição da matéria legislativa. Após votação do relatório na comissão, ele passa a constituir parecer da comissão.

Renúncia

  • Deixar voluntariamente o cargo. O vereador deve comunicar sua renúncia por ofício autenticado e dirigido ao presidente do Legislativo.

Requerimento

  • É todo pedido escrito ou verbal, feito por Vereador ou Comissão, ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assuntos atinentes às atribuições da Câmara Municipal. Os requerimentos em sua maioria solicitam informações ao Prefeito. Alguns requerimentos podem ser discutidos e votados em plenário.

Resolução

  • Ato normativo que regula matérias de competência privativa da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Revogação da lei

  • Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei, ou de parte dela. Pode ocorrer mediante a aprovação de outra lei, desde que esta o determine expressamente.


Sanção da lei

  • Aprovação, ratificação. É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei

Sessão legislativa

  • Período que corresponde ao ano de trabalho parlamentar. A sessão legislativa desenvolve-se de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação. A Câmara também pode se reunir em sessão legislativa extraordinária, fora da sessão legislativa ordinária, convocada pelo prefeito, pelo Presidente do Legislativo ou pela maioria absoluta dos vereadores.

Sessão plenária

  • Reunião dos parlamentares em plenário para debate ou deliberação de matérias. As sessões ordinárias são realizadas cinco vezes por mês, durante as cinco primeiras terças e quintas-feiras, com início às 9h, horário regimental. Já as sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação. Acontecem em caso de urgência e interesse público relevante e realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive nos domingos e feriados. As sessões extraordinárias podem ser solicitadas pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e pela maioria absoluta dos membros da Câmara

Sessão solene

  • Sessão destinada a comemorações ou entrega de homenagens e títulos

Subcomissão

  • Formada por uma parte dos membros de uma comissão, destinada ao desempenho de determinada tarefa ou ao exame de assuntos específicos, sem poder decisório, sendo constituída no âmbito de comissão temática, permanente ou temporária

Subsídio

  • O valor da contrapartida financeira do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município, dos secretários municipais e dos vereadores, que é fixado pela Câmara, através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal.

Subvenção econômica

  • Alocação no orçamento do Município destinada a cobrir déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, de interesse social, vendidos por entidades da administração pública.

Subvenção social

  • Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

Suplente de comissão

  • Membro de comissão designado para substituir qualquer um dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão

Suplente de vereador

  • Todo candidato não eleito constante na lista do partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. O suplente será convocado em caso de vaga, licença do vereador ou quando assuma outro cargo.


Termo aditivo

  • Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou privadas.

Tramitação

  • Sequência de trâmites. Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas no Regimento Interno.

Tribuna

  • Lugar elevado de onde falam os oradores. Púlpito.

Tribuna Popular

  • A Tribuna Popular constitui-se em espaço democrático a ser utilizado, na quinta sessão ordinária de cada período pelas Entidades Sindicais, Associações de Moradores e demais organizações populares com existência jurídica e legalmente registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Foz do Iguaçu, desde que sediadas ou representem setor ou segmento social do Município de Foz do Iguaçu. O espaço de tempo reservado à Tribuna Popular, que não integrará a sessão, será de trinta minutos incluídos os apartes, podendo cada entidade que fizer uso da mesma, utilizar-se de no máximo quinze minutos.

Turno de votação

  • As proposições em tramitação são subordinadas ou a turno único - ou seja, são votadas uma única vez -, ou podem ser votadas em dois turnos.


Vereador

  • Membro da Câmara Municipal, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos, com as funções principais de legislar, representando a sociedade em sua pluralidade de interesses, e fiscalizar a atuação do Executivo Municipal

Verba orçamentária

  • É uma previsão de gastos aprovada no orçamento. Um detalhamento da despesa incluída no orçamento público, sob a forma de item do programa de trabalho de uma unidade orçamentária, para atender determinado fim. Refere-se a um recurso financeiro específico, destinado a cobrir despesas em um determinado período, geralmente um ano fiscal, e para fins específicos

Veto

  • Direito que assiste ao chefe do Executivo de recusar a sanção a uma lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total, quando aplicado a toda a lei, ou parcial, quando aplicado a partes específicas da lei. O veto parcial é aplicado somente no texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea da proposição

Votação nominal

  • Processo de votação que consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador

Votação simbólica

  • Processo de votação por meio de manifestação física. Nas votações simbólicas os favoráveis devem permanecer como estão e os contrário se manifestarem, levantando-se, por exemplo

Voto em separado

  • Manifestação divergente da do relator em uma comissão. Pode ser individual ou coletivo, e apresentada por qualquer membro.


“Zerar a pauta”

  • Termo coloquial que significa colocar na ordem do dia e deliberar sobre todas as proposições que estão prontas para apreciação do plenário.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


  • Dicionário Michaelis
  • Glossário de Termos Legislativos - Congresso Nacional
  • Glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Glossário da Câmara Municipal de Curitiba
  • Regimento Interno Câmara Municipal de Foz do Iguaçu