Parecer das Comissões | - Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida aos demais membros da comissão e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria absoluta. Ele pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições.
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Parecer jurídico | - Manifestação em uma situação ou processo, embasado em um raciocínio que terá por referências a lei, a doutrina e a jurisprudência.
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Parlamentar | - Membro do parlamento. Na Câmara Municipal, trata-se do vereador.
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Partido político | - Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo.
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Pauta | - Relação das proposições ou outros assuntos a serem discutidos e votados em uma sessão.
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Pedido de vistas | - Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação. Pelo Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o prazo de dez dias úteis para devolver a proposição.
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Pela Ordem | - Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador pedir a palavra "Pela Ordem", para fazer reclamação ou protesto quanto à aplicação do Regimento, desde que: não use da palavra com finalidade diferente da solicitada; não se desvie da matéria em debate; não fale sobre matéria vencida; não use de linguagem imprópria; não ultrapasse o prazo que lhe competir e que não deixe de atender às advertências do Presidente
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Pequeno expediente | - Primeira parte da sessão plenária, com duração de 1 (uma) hora contada do início da sessão, podendo ser prorrogado por até no máximo 30 (trinta) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador mediante aprovação pelo Plenário, ou por iniciativa do Presidente. No pequeno expediente, é feita discussão e aprovação da Ata, a leitura do expediente recebido pela Mesa e a leitura do sumário das proposições apresentadas pelos Vereadores.
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Plano Plurianual (PPA) | - O Plano Plurianual é um instrumento do planejamento governamental, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal direta e indireta de médio prazo. Tem a duração de quatro anos e precisa ser enviado à Câmara para apreciação até 15 de outubro do primeiro ano do exercício financeiro de mandato e devolvido para sanção até 15 de dezembro. Sua vigência se inicia no segundo ano e durará até o final do primeiro ano do exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente.
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Plebiscito | - É uma consulta popular direta, onde o voto do povo, por sim ou não, decidirá sobre uma proposta que lhe seja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.
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Plenário | - Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa Legislativa.
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Poderes do Município | - O Executivo e o Legislativo são os poderes que constituem o Município. A prefeitura responde pelo Poder Executivo e é quem governa e administra a cidade. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais funções legislar, fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma independente, mas o exercício prevalente das funções não impede a colaboração entre si.
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Poder conclusivo | - Poder das comissões de apreciar exclusivamente proposições, dispensada a deliberação do plenário.
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Poder público | - O poder público é o conjunto de instituições e autoridades responsáveis pelo governo e administração do Estado. Ele é composto pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, cada um desempenhando funções específicas. O poder executivo executa as políticas e decisões do governo, o legislativo cria e aprova leis, e o judiciário administra a justiça. Essas esferas atuam de forma independente, mas complementar, buscando o equilíbrio e o bem-estar da sociedade.
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Políticas públicas | - Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental.
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Portal da Transparência | - É uma ferramenta de controle social, onde qualquer cidadão pode consultar dados sobre: gastos do governo (despesas com obras, serviços, contratos, etc.); receitas (impostos e outras formas de arrecadação); salários de servidores públicos; programas sociais e transferências de recursos; licitações e contratos.
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Portaria da Presidência | - É um tipo de ato administrativo praticado pelo Presidente da Casa Legislativa de natureza interna, usado para organizar o funcionamento cotidiano da Casa, de forma mais detalhada que um Ato da Presidência, trata de aspectos mais específicos e operacionais.
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Posse | - A solenidade de investidura em cargo público. É o ato formal em que uma pessoa eleita ou nomeada assume oficialmente um cargo.
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Prestação de contas | - Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de despesa e receita, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa, integrarão a tomada de contas.
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Processo legislativo | - É o conjunto de etapas formais previstas na Constituição e em regimentos internos que precisam ser seguidas para a elaboração, discussão, votação, sanção, veto e promulgação das leis. É o “caminho” que uma proposta (projeto de lei, emenda, medida provisória etc.) percorre até virar lei.
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Projeto | - Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.
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Projeto de emenda à Lei Orgânica | - Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município (LOM).
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Projeto de lei complementar | - Projeto destinado a regulamentar matéria especialmente definida com rito diferenciado.
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Projeto de lei de iniciativa popular | A iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de proposições subscritas por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, obedecidas algumas condições.
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Projeto de lei ordinária | - Tipo de proposição que regula matéria inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal. Se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
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Projeto de decreto legislativo | |
Projeto de resolução | - Proposição que regula matérias de competência da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
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Promulgação | - Atestar a existência da norma, com força executória.
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Pronunciamento | - Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos.
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Proposição | - Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição. Existem vários tipos: projetos, indicações, requerimentos, emendas, moções, entre outros.
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