Qualificação de profissionais (fora do quadro do magistério) que atuam no apoio pedagógico e suporte de crianças neurodiversas na rede municipal de educação

última modificação 12/09/2025 04h17

Instituir a Formação Continuada no campo da neurodiversidade para todos os servidores públicos da educação básica, que não integram o quadro do magistério, e que atuam diretamente no apoio pedagógico e no suporte a educandos com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), dislexia e outras condições neurodiversas. As condições básicas da formação continuada seriam suleadas pelos seguintes pontos: I - Ser oferecida gratuitamente pela rede de ensino, em horário de trabalho e com carga horária considerada como de efetivo exercício; II - Ser ministrada por instituições especializadas, preferencialmente em parceria com universidades públicas, entidades do terceiro setor especializadas em neurodiversidade ou por profissionais da saúde com expertise na área; III - Abordar, em seu conteúdo, temas como: estratégias de comunicação alternativa, manejo de comportamentos, adequação de atividades pedagógicas, noções de sensorialidade, trabalho colaborativo com o professor regente e a família, e legislação inclusiva. Incluir gratificação incluída no vencimento do servidor bem como segue no processo de formação continuada dos profissionais do magistério. Destaco como justificativa dessa proposta é de preencher uma lacuna crítica em nossos sistemas de ensino: a valorização e a capacitação específica dos profissionais que estão na linha de frente do apoio a estudantes neurodiversos, haja visto que tais profissionais (não cobertos pela legislação dos profissionais do magistério) são os responsáveis por traduzir, na prática, as adaptações curriculares e oferecer o suporte sensorial, comunicacional e emocional necessário para que o educando neurodiverso possa acessar o currículo e interagir de forma plena. Atuam diretamente com questões complexas que demandam conhecimento especializado. Cabe ressaltar que A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva garantem o direito à educação inclusiva.porém, a efetiva implementação desse direito frequentemente esbarra na falta de preparo específico daqueles que não são profissionais do quadro do magistério (de formação), mas que possuem um papel fundamental no cotidiano desses alunos. Por fim no que tange a questão da gratificação destaco que investir na capacitação e na valorização desses servidores é investir diretamente na qualidade da inclusão escolar. Resultando assim em menos evasão, menos crises em sala de aula, mais aprendizado e, principalmente, mais dignidade e respeito aos direitos das crianças neurodiversas. Medidas como esta são um passo essencial para transformar a inclusão de um princípio legal em uma realidade tangível em nossas escolas.

: 12/09/2025 04h17
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: 20250912041728
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