Agora é lei: Proibida a contratação de shows para o público infanto-juvenil que contenham apologia ao crime

por Redação/CMFI última modificação 11/09/2025 12h53
A medida afeta apenas as contratações de eventos pelo Poder Público
Agora é lei: Proibida a contratação de shows para o público infanto-juvenil que contenham apologia ao crime

Banco de Imagem - Pixabay

 

Foi sancionada a Lei Municipal n° 5.577, originada do Substitutivo ao Projeto nº 25/2025, que estabelece critérios para a contratação de shows, artistas e eventos pela Administração Pública direcionados ao público infanto-juvenil em Foz do Iguaçu. A proposta, de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), proíbe a realização de apresentações que contenham apologia ao crime organizado, uso de drogas, incitação à violência, conteúdos pornográficos ou qualquer outro material que atente contra a dignidade da criança e do adolescente.

O texto da lei define que, em contratos feitos pela Administração Pública Municipal, de forma direta ou indireta, devem constar cláusulas que impeçam a veiculação  desses conteúdos, cabendo ao contratado cumprir integralmente a obrigação.

Em caso de descumprimento, as penalidades incluem advertência por escrito, multa de 50% do valor do contrato, rescisão contratual imediata e até cinco anos de impedimento para celebrar novos contratos com o município. As sanções são aplicáveis sem prejuízo das demais previstas na legislação de proteção à infância e à adolescência. A lei prevê que qualquer cidadão, entidade ou órgão público possa denunciar irregularidades à Prefeitura, por meio da Ouvidoria Municipal.

O vereador proponente, Dr Ranieri Marchioro (Republicanos), explicou que a lei impede que o poder público, seja na administração direta ou indireta, contrate shows que façam apologia a conteúdos inadequados para a formação das crianças e adolescentes.