Aprovada alteração na lei sobre troca de produtos com validade vencida

por mariaeduarda — última modificação 21/11/2019 10h09

Os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram nesta terça-feira uma alteração na lei que trata da obrigatoriedade de o consumidor receber produto idêntico ou similar em caso de encontrar itens com validade vencida nos estabelecimentos. A proposta do projeto de lei 105/2019, de autoria do vereador Celino Fertrin (PDT), recebeu aprovação em 1ª e 2ª discussões e agora segue para sanção do Executivo. 

A projeto altera dispositivos na lei 4.243/2014 e segundo o autor, visa adequar a substituição do produto com validade expirada apenas quando o produto já foi comprado. Ainda de acordo com a matéria, o objetivo é conferir o benefício da troca apenas quando a constatação for feita no local e limitada a 10% da quantidade encontrada, assegurado o mínimo um produto. A Comissão de Legislação apresentou duas emendas ao projeto.

Uma das emendas fixou o prazo para troca em 30 dias. A outra emenda da Comissão retira do projeto o artigo que fixa que o consumidor que adquirir produtos danificados, amassados ou abertos poderá ter a substituição imediata, quando a constatação for feita pelo consumidor ou pelo operador de caixa. O projeto do vereador fixava que quando o consumidor constatasse validade expirada após a compra do produto, que fosse feita a substituição, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar, em um prazo de três dias, mediante comprovante de pagamento. As emendas foram aprovadas e incorporadas ao novo texto do projeto.

O vereador Rogério Quadros (PTB), que votou contrário à aprovação do projeto e foi relator da matéria na Comissão de Legislação, deu seu posicionamento. “A minha análise com relação ao que é constitucional ou não foi pela legalidade no trâmite da matéria, mas a minha posição política com relação a isso é contrária, uma vez que acho que reduz um pouco o direito do consumidor”.

Cooperativa de agricultura familiar

A Câmara também aprovou uma modificação de área cedida para Cooperativa de Agricultura Familiar visando um desmembramento para regularização, de acordo com as instalações que ela abarca: CMEI Jardim Almada, Banco de alimentos, CRAS Norte e a Cooperativa de Agricultura Familiar (COAFASO).
O vereador João Miranda (PSD) destacou que “é uma alteração na lei de 2015. Todos os lugares que estão sendo desafetados, nós verificamos bem os locais e no que está sendo usado”.

Ampliação do prazo de concessão do auxílio qualificação para egressos vai à votação

Um projeto enviado pelo prefeito Chico Brasileiro (nº 116 de 2019) altera dispositivos e faz acompanhamento mais criterioso para concessão do auxílio qualificação para os egressos do sistema penitenciário que trabalham no Patronato Municipal. O valor mensal é de R$ 1.012,00 limitado a uma pessoa por núcleo familiar. A proposta que está na pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira (19) sofreu emendas. Uma delas, defendida pelo vereador Edson Narizão, amplia de um para dois anos o prazo de concessão. Para entrar no programa, o egresso ou familiar é avaliado por uma equipe multidisciplinar das áreas de Assistência Social, Pedagogia e Psicologia que realizará atendimento no Patronato Municipal. Essa equipe será responsável por emitir relatório técnico para credenciar o egresso ou familiar, o que será submetido à análise e aprovação final da Secretaria de Assistência Social.

O Programa "Auxílio Qualificação" foi implementado em dezembro de 2015. A lei 4438/2015, oficializou a participação financeira do Município, “no incentivo aos egressos das medidas privativas de liberdade e semiliberdade, penas alternativas, vulneráveis sociais, bem como aos familiares destes que são assistidos pelo Patronato Penitenciário de Foz do Iguaçu, com a finalidade de auxiliar na (re) inserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do Assistido e do Egresso”. Para ter direito ao auxilio qualificação são exigências: ser residente e domiciliado na cidade de Foz do Iguaçu; estar desempregado ou sem oportunidade de trabalho; não ser beneficiário do seguro-desemprego da Previdência Social; frequentar os cursos de qualificação profissional e as oportunidades de trabalho que lhe forem ofertadas; e estar devidamente cadastrado no Cadastro Único de Assistência Social.


Assista à reportagem da TV Câmara: