Aprovado projeto que em razão da pandemia suspende recolhimento previdenciário da Prefeitura

por Diretoria de Comunicação última modificação 01/12/2020 15h46

Os vereadores aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei nº 89/2020, de autoria do Executivo, que autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao Fundo Previdenciário do Foz Previdência, de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2020. A medida aplica suspensão somente ao Fundo Previdenciário, mantendo e possibilitando o repasse ao Fundo Financeiro, para assegurar pagamento das folhas de benefícios.

No projeto é estabelecido também que o município pode firmar Termo de Acordo de Parcelamento em até 60 meses das contribuições suspensas, a ser formalizado em 31 de janeiro de 2021. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que a medida atende às orientações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Servidores tem garantias, segundo análise de Comissão

O presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, vereador Elizeu Liberato (PL) esclareceu alguns pontos do substitutivo: “No projeto de lei anterior que discutimos participaram Sinprefi, Sismufi e Fozprev. Naquela oportunidade, de forma remota e online, nos colocamos contrário àquele projeto na casa. Depois, o Executivo encaminhou um novo projeto autorizando a suspensão das parcelas a partir de agosto. E também já definindo o parcelamento em janeiro, conforme prevê no projeto de lei”.


Elizeu completou: “No meu entendimento não haverá nenhuma perda aos servidores e ao fundo, porque o parcelamento está previsto e também se o município ficar inadimplente ele também não terá CRP, certidão de regularidade previdência. Ou seja, o município tem de honrar. Muitos servidores mandaram mensagem para que votasse contra como se fosse prejudicial, na verdade não é porque há todas as garantias de pagamento das parcelas”.


De acordo com o presidente da CEFO, “nesse novo formato atende expectativas de garantia, parcelamento com correção pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, e não haverá calote nesse sentido”.

Votada também alteração no fundo de previdência

Outra alteração que também trata a questão do fundo de previdência, foi promovida pelo projeto de lei complementar 05/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar no 107/2006 referente à reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu. O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis, sendo contrários os vereadores Elizeu Liberato (PL) e Inês Weizemann (PL).
A Lei vigente, face a emenda realizada pela Comissão Mista no Projeto de Lei Complementar aprovado em dezembro/2019, prevê a contribuição patronal de 15% sobre os proventos e pensões de inativos e pensionistas. Com a aprovação do PLC, fica restabelecido que a contribuição patronal de 15% incidirá somente sobre o excedente do teto de benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social dos Segurados – RGPS, ou seja, incidirá sobre o valor excedente de R$ 6.101,06 (em valores atuais).

Os projetos foram aprovados e seguem para sanção do Executivo.

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