Câmara amplia transparência sobre tempo de espera na fila da saúde

por Beatriz Bidarra última modificação 07/10/2025 13h34
Projeto foi aprovado e agora sanção do prefeito

A Câmara de Foz aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n.º 80/2025, que obriga o Poder Executivo a dar transparência, de forma atualizada e periódica, às listas de pacientes que aguardam por consultas com especialidades médicas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos na rede pública e instituições prestadoras de serviços públicos de saúde. A matéria foi aprovada em dois turnos e agora será encaminhada para a sanção do prefeito, para se tornar lei municipal. 

O Projeto, de autoria da vereadora Valentina (PT), fixa que as atualizações das listas devem ser feitas semanalmente, com posição individual do paciente nas listas de espera, e listas gerais de serviços de saúde.

O Projeto, assim que se tornar lei, também deve beneficiar o trabalho de fiscalização por parte dos parlamentares. A autora da matéria, vereadora Valentina, explicou que atualmente os vereadores não têm nenhum mecanismo de verificação do funcionamento das filas do SUS. Ela pontuou que o projeto vai auxiliar o papel de fiscalizador, ajudando na análise do tempo de fila, em saber quais áreas estão faltando especialistas. 

A vereadora Anice Gazzaoui (PP) contribuiu para o debate do projeto defendendo que se facilite a transparência e o trabalho de fiscalização, além de servir de diagnóstico para destinação das emendas impositivas, considerando que grande parte delas devem ser para saúde. O vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), que foi relator da matéria nas comissões, também se posicionou, defendendo que a fila da saúde seja mais transparente e principalmente para informar os pacientes que estão em estado grave, com mais tempo de espera  e que  podem ir à óbito. 

O Projeto estabelece que a divulgação das informações da lista de espera da saúde deve observar o direito à privacidade do paciente e demais ditames da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e deverá conter: as iniciais dos nomes e o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS dos inscritos para a respectiva consulta, exame ou procedimento cirúrgico; a data de solicitação da consulta, do exame ou do procedimento cirúrgico; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista; a relação dos pacientes já atendidos e a respectiva data de atendimento, mediante iniciais dos nomes e o número do CNS.

O texto do Projeto ainda ressalta que, a divulgação da lista de espera configura-se ainda como instrumento eficaz de combate a práticas irregulares, como a quebra da ordem de atendimento e favorecimentos indevidos, pois permite a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle externo.