Câmara de Foz aprova projeto que aperta o cerco ao comércio de produtos furtados

por Diretoria de Comunicação última modificação 08/07/2020 13h28
Objetivo é coibir não só a comercialização, mas também estocagem, reciclagem ou processamento irregular de produtos sem origem comprovada
Câmara de Foz aprova projeto que aperta o cerco ao comércio de produtos furtados

Foto: Ilustração

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou nesta terça-feira (07/07), um projeto que amplia mecanismos legais para coibir a circulação e comércio de produtos de furto. O objetivo do projeto de lei 153/2019 é reprimir práticas criminosas principalmente referentes a comercialização de cabos, fios elétricos, equipamentos e vários outros materiais furtados muitas vezes de espaços ou prédios públicos. A matéria é de autoria dos vereadores Celino Fertrin (Podemos), Anice Nagib Gazzaoui (PL), Beni Rodrigues (PTB), Edson Narizão (PTB), Elizeu Liberato (PL), Jeferson Brayner (PSD), João Miranda (PSD), Luiz Queiroga (PTB), Marcio Rosa (PSD) e ex-vereador Marino Garcia.

O texto que segue para sanção do prefeito restringe não só a comercialização, mas também proíbe a estocagem, reciclagem, processamento e o benefício de materiais sem comprovação de origem, no âmbito do Município. Esses materiais são: placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundo de cemitérios;Tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais; cobre, alumínio e assemelhados.


Responsabilização e penalidades


A penalização para estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio de produtos sem comprovação de origem é multa no valor de mil unidades fiscais, que equivalem atualmente a R$ 87.080,00. E, ainda, a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, após o devido processo administrativo. A proibição é exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, ou seja, não entram os que são comercializados regularmente.


Critérios para atividade regular


A proposição fixa que o responsável que adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou utilizar regularmente materiais desse tipo como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento deve manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da compra. Quando tratar-se de material de doação, o responsável deverá ter consigo declaração feita pelo doador, contendo dados que permitam identificar quem doou e qual foi o local de retirada desses produtos.