Câmara de Foz do Iguaçu avalia incentivo fiscal para parques temáticos

por Elaine Macena última modificação 09/08/2023 11h38
Projeto enviado pelo prefeito inclui essa categoria de empreendimento em lei já existente
Câmara de Foz do Iguaçu avalia incentivo fiscal para parques temáticos

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu está analisando um projeto que prevê incentivo fiscal para parques temáticos. O projeto de lei complementar de nº 13/2023 foi encaminhado pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD), alterando a lei complementar nº 304 de 20 de dezembro de 2018. A proposta em fase de tramitação na Comissão Mista da Câmara e aguardando parecer jurídico, inclui essa categoria de empreendimento na lei já existente.

Com isso, fica estabelecido o incentivo fiscal para os empreendimentos no setor de prestação de serviços no Município de Foz do Iguaçu ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. O benefício vale para parques temáticos que vierem a se estabelecer na cidade.

O ISSQN será de 2% para os primeiros dez anos, contados a partir do exercício em que for atribuída a licença para localização e funcionamento; e de 5% a partir do décimo primeiro ano de atividade no Município. “Os parques temáticos instalados ou que vierem a se instalar no município, deverão formalizar adesão e preencher exclusivamente as seguintes condições: empreguem mínimo 50 pessoas até o fim dos cinco primeiros anos de atividades; e de no mínimo 75 pessoas para o fim do sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo anos de atividades”, consta no texto do projeto.

Para ser incluído na pauta de votação, o projeto depende da emissão de parecer favorável da Comissão Mista, que além da consulta ao setor jurídico, pediu manifestação do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.  

 

Município já incentiva parques aquáticos e aquários

Pela Lei Complementar nº 304, de 20 de dezembro de 2018, o benefício já contempla os parques aquáticos ou termais e parques termais e aquários para visitação. O ISSQN é de 2% para os primeiros dez anos, contados a partir do exercício em que for outorgada a Licença para Localização e Funcionamento; e 5% a partir do décimo primeiro ano de atividade no Município.

Para usufruir o benefício, é considerada a quantidade de colaboradores de no mínimo 75 pessoas, até o fim dos cinco primeiros anos de atividade e de no mínimo 100 pessoas, até o fim do sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo anos de atividade.

Os empregos deverão ser destinados exclusivamente a pessoas residentes e domiciliadas no Município de Foz do Iguaçu, devidamente comprovado por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.