Divulgação de central de atendimento à mulher em situação de violência será obrigatória

por Diretoria de Comunicação última modificação 27/03/2019 11h02
Os estabelecimentos também deverão divulgar o disque 100 - de denúncia contra as violações de direitos humanos

A violência contra a mulher e outras diversas violações de direitos humanos têm se tornado tema recorrente nos noticiários e, também, no cotidiano da sociedade brasileira. Em vista da situação alarmante, a vereadora Rosane Bonho (Progressistas) decidiu entrar com um projeto tornando obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher em situação de violência e do serviço de denúncia de violações aos direitos humanos nos estabelecimentos de acesso ao público, tais como: hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes sociais, agências de viagens, salões de beleza, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos. A matéria, projeto 123/2018, foi aprovada na sessão da última terça-feira, 26 de março e encaminhada para sanção do prefeito Chico Brasileiro.

A proponente do projeto foi à tribuna defender a aprovação da matéria. “Em nosso município são registrados cerca de 12 casos de violência contra a mulher por dia. Muitas mulheres demoraram a procurar ajuda por medo ou por serem intimidadas pelo agressor. As mulheres são marcadas por lesões físicas e psicológicas e muitas vezes perdem a vida. São assassinadas”, enfatizou a Vereadora Rosane Bonho (PP).

Placas obrigatórias

Os estabelecimentos deverão afixar placas contendo o seguinte teor “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Ligue 180, Central de atendimento à Mulher em Situação de Violência”. Com relação à divulgação sobre o disque 100, que é o Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos, o projeto determina que os estabelecimentos deverão afixar placas contendo o seguinte teor “Violação aos Direitos Humanos. Não se cale! Disque 100. Serviço de Denúncia aos Direitos Humanos”.

Depois de sancionado pelo Prefeito, quando a lei entrar em vigor, quem descumprir a nova legislação ficará sujeito à advertência, multa no valor de 12 unidades fiscais, que atualmente equivale a R$ 1.010,88. Em caso de reincidência a multa dobra. Os valores arrecadados por meio das multas serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher e violação aos direitos humanos. Depois de publicada em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem às determinações.

Disque 100

As denúncias que podem ser encaminhadas ao disque 100 são de diversas violações aos direitos humanos relacionadas a vários temas, como: Crianças e adolescentes, pessoas idosas; pessoas com deficiência; com restrição de liberdade; população LGBT; população em situação de rua; discriminação ética ou racial; tráfico de pessoas; trabalho escravo; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; violência policial; contra comunicadores e jornalistas; contra migrantes e refugiados.

Disque 180

O objetivo da central é receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orientar mulheres sobre seus direitos. As denúncias são sobre violência doméstica e familiar; assédio; feminicídio; importunação sexual; tráfico de mulheres; cárcere privado; violência física; moral; patrimonial; psicológica; obstétrica; sexual; virtual; trabalho escravo; dentre outras violações. O serviço é gratuito e as denúncias são sigilosas.