Efeitos da lei do tempo máximo de espera na saúde estão em vigor

por mariaeduarda — última modificação 25/07/2019 10h37
O cidadão pode denunciar o descumprimento da lei na Ouvidoria pelo telefone 0800 450 156 ou diretamente no Ministério Público.

A Lei Municipal 4.629/2019, de autoria do Vereador João Miranda (PSD), que trata da imposição de tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde de Foz do Iguaçu, começou a ter efeitos na quarta-feira, 18 de julho. A lei é de 2018, mas prevê prazo de um ano, a partir da data de publicação, para a prefeitura se adequar. Com a nova norma, as unidades da rede pública estão obrigadas a realizar o atendimento aos usuários do SUS com tempo máximo de espera: 15 dias para exames médicos; 30 dias para consultas e 3 dias para consulta para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.
As unidades que descumprirem os prazos fixados na lei devem sofrer abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade. É preciso considerar que a legislação prevê uma exceção, que é apenas para unidades de terapia intensiva e casos considerados de urgência e emergência que exijam atendimento imediato. Quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo ficam reduzidos em 1/3 do tempo normal. O cidadão pode denunciar o descumprimento da lei na Ouvidoria pelo telefone 0800 450 156 ou diretamente no Ministério Público.

“Em defesa do povo que sofre na fila”
De acordo com o vereador João Miranda, “o projeto é em defesa do povo que sofre na fila do SUS”. Para ele, “o atendimento à população deve ser mais ágil e todos nós devemos ser bem atendidos. Vários usuários ficam anos esperando uma cirurgia e até por consultas. Devemos ter toda atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde porque essas pessoas precisam e é dever do Poder Público atender com tempo razoável”.
Apesar da adaptação ser vista com bons olhos pela população, a prefeitura alega que não tem como cumprir as medidas propostas, sendo inconstitucional. João Miranda diz que o prazo dado para o cumprimento do projeto foi estendido de seis para doze meses em consenso com o Poder Executivo e que os prazos também foram adequados obedecidos os prazos para a prefeitura se organizar e cumprir. “O próprio secretário que está hoje na Secretaria de Saúde foi quem discutiu esses parâmetros com a gente na época”, lembrou.
O vereador sustentou que leis no mesmo sentido funcionam em várias outras cidades. “Só das que eu tenho conhecimento são oito cidades com essa norma implantada e funcionando. Quanto a suposta inconstitucionalidade que só agora estão alegando deve ser pela questão de que deveria vir do Executivo e não da Câmara, mas o próprio STF tem decisão favorável quando se tratar de interesse coletivo. E isso está caracterizado nessa lei. Também não há decisão da justiça contra essa lei e ela está em vigor. Na minha opinião, inconstitucionalidade é deixar o povo esperando anos e anos na fila”, afirmou João Miranda.


Mais detalhes na reportagem da TV Câmara: