Em comum acordo, vereadores apresentam substitutivo sobre alterações na lei do ITBI

por Herika Quinaglia última modificação 08/08/2023 08h18
Adequação ao texto define critérios para fins de apuração do imposto e garantia de ampla defesa para o contribuinte
Em comum acordo, vereadores apresentam substitutivo sobre alterações na lei do ITBI

Foto: Christian Rizzi

Após várias reuniões com os setores envolvidos, a Câmara de Foz do Iguaçu apresentou um substitutivo ao projeto do Poder Executivo que prevê alterações no Código Tributário Municipal. Um dos itens mais polêmicos envolve os critérios para fins de apuração do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Imóveis) e a ampliação do alcance da multa de 20% para quem declarar imóvel abaixo do valor de mercado. Em comum acordo com os segmentos e a prefeitura, os vereadores apresentaram um substitutivo para resolver o impasse.

O texto final foi referendado após várias rodadas de negociação entre vereadores, Associação Comercial e Empresarial e representantes do setor imobiliário e da prefeitura. Nesta segunda-feira, 7 de agosto, uma nova reunião definiu o encaminhamento. Com isso, foi protocolado o substitutivo assinado conjuntamente pelo presidente da Câmara, João Morales (União Brasil), Ney Patrício (PSD) - presidente da Comissão Mista - e subscrito por outros vereadores.


Na sessão extraordinária desta terça-feira, 8 de agosto, o substitutivo será lido e encaminhado à Comissão Mista. Caberá à comissão emitir um parecer final e só então o projeto estará liberado para a inclusão na pauta. A expectativa é de que a votação aconteça ainda neste mês.


Contestações e diálogo
O projeto original enviado pelo Poder Executivo gerou dúvidas e interpretações divergentes na Câmara, resultando na apresentação de emenda. Na sequência foi aprovado um pedido de vistas que suspendeu a tramitação, dando início ao diálogo com todos os setores. “A partir do momento que trouxemos ao debate com as entidades, essa questão evoluiu muito. Isso é importante para atender todas as entidades e representantes dos setores envolvidos”, afirmou o presidente da Câmara, João Morales.

Já o presidente da Comissão Mista, reforçou que a Secretaria da Fazenda participou de todas as reuniões. “Nas rodadas, tivemos, inclusive, três reuniões técnicas. Foi muito produtivo em benefício do cidadão, revertendo as interpretações de um quadro que sinalizava uma situação ruim referente a multa. Aproveitamos a discussão para ampliar as alterações, melhorar e deixar claro alguns dispositivos e também definir os critérios de avaliação e defesa do cidadão”, destacou Ney Patrício.

Para o presidente da Acifi, Danilo Vendrúsculo, por meio do diálogo proporcionado pela Câmara, a entidade está buscando “frear o aumento de tributos que viria, no fundo, prejudicar os munícipes de Foz do Iguaçu”. Ele também solicitou que “as próximas mudanças na legislação sejam debatidas previamente com a sociedade”, disse. A redação final é por consenso com representantes da Câmara, Acifi, Prefeitura e dos operadores do setor imobiliário.

Além de Morales e Patrício, também participaram da reunião desta terça-feira os vereadores Anice Gazzaoui (PL) Dr. Freitas (PSD), Edivaldo Alcântara (PTB) e Marcio Rosa (PSD).


Detalhes técnicos
Os detalhes técnicos do substitutivo foram apresentados pelo presidente da Comissão Mista, Ney Patrício. Segundo ele, até então é usado o modo genérico e comparativo do valor de imóveis para apuração do valor do imposto. O substitutivo implanta o modo homologação. Com isso, o contribuinte vai declarar o valor da transação do imóvel e na hora sairá a guia de pagamento. Quando a venda ocorrer abaixo do valor de mercado, o contribuinte já no lançamento poderá justificar uma necessidade ou razão plausível.

Caso o agente fiscal encontrar eventual diferença ou discrepância de preço, mesmo assim não haverá aplicação automática da multa. A Secretaria da Fazenda terá que abrir um PAF (Processo Administrativo Fazendário), para comprovar se realmente a venda ocorreu com valor acima do declarado, o que caracterizaria sonegação.

O PAF passa a ter três fases. Na primeira, o contribuinte pode pedir a revisão e caso não concorde com o valor entra com a defesa contestando o ato do fiscal. Não prosperando, ele poderá recorrer ao Conselho de Contribuintes que analisará caso a caso. O conselho, mantendo as decisões das duas etapas anteriores, haverá aplicação da multa de 20%, mas é em cima da “diferença” do valor do imposto e não sobre o imposto devido e muito menos sobre o valor do imóvel.

Outra grande novidade, segundo explicou Ney Patrício, é a aplicação do artigo 249 do CTM (Código Tributário Municipal) que tata dos pagamentos com reduções, incluindo os casos de multa. Concluído o PAF e uma vez notificado, o contribuinte tem 30 dias para pagar com descontos escalonados.

Pagando em até 15 dias, terá 70% de desconto e em até 30 dias 50% de desconto. Passado o prazo de um mês, o pagamento terá que ser no valor integral da multa. “Esse é um benefício previsto na lei, mas não estava aplicado no ITBI”, completou Patrício.

Mais um fator positivo será a rapidez na emissão da guia do ITBI. O contribuinte poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda, declarar o valor e emitir na hora a guia de pagamento.