Empresas de telefonia e internet deverão restabelecer pavimento das ruas após execução dos serviços

por Diretoria de Comunicação última modificação 14/10/2022 12h20
Empresas de telefonia e internet deverão restabelecer pavimento das ruas após execução dos serviços

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Alguns serviços realizados por concessionárias e permissionárias do serviço público, empresas de telefonia, internet e outras precisam quebrar o asfalto para instalação ou conserto, o que acaba causando dor de cabeça para população, o que se agrava em período de chuvas, se transformando em crateras. O projeto de lei (77/2022), de autoria do vereador Edivaldo Alcântara (PTB),  foi aprovado no último dia 07 de outubro.

A proposta é que qualquer empresa concessionária ou terceirizadas – empresas de telefonia, internet e outras, quando precisam fazer alterações nas ruas para instalar seus serviços, precisem obrigatoriamente comunicar a Secretaria Municipal de Obras. O projeto trata de qualquer serviço que exija retirada total ou parcial do pavimento, escavação, aterramento, perfuração, corte, só poderá ser feito mediante comunicação prévia à secretaria de obras e com antecedência de 15 dias.

“O projeto tem intuito de ajudar na fiscalização de empresas terceirizadas, principalmente no que diz respeito a passeios e asfaltos, onde elas prestam algum tipo de serviço e acabam deixando deteriorado os locais. Outro ponto importante é que as multa foram majoradas para qualquer empresa que faça isso. Essa é uma das grandes reclamações dos moradores de Foz é que empresas contratadas, como Sanepar ou empresas de internet, elas cortam o asfalto e depois deixam o transtorno”, explicou o vereador Edivaldo Alcântara (PTB). A moradora da região do Morumbi, Mônica Aparecida, pontuou: “A gente está sofrendo demais quando chove e molha tudo ali”.

Caso seja obra emergencial, a comunicação deve ser feita em 72 horas antes da realização do serviço e que seja restabelecido o pavimento da nas mesmas condições de qualidade anteriores à execução da obra. Quando forem abertos buracos e valas para realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefonia e similares, a concessionária ou permissionária são obrigadas a reparar o pavimento, fechando valas e buracos em prazo de 72 horas, a contar do término das obras.

A nova norma prevê que em caso de descumprimento, a empresa será notificada pela secretaria municipal de obras para que no prazo de 30 dias possa cumprir com a obrigação de reparação das vias, além de ser aplicada multa de 100 unidades fiscais.