Higienização de carrinhos e cestas em supermercados agora é lei!

por Diretoria de Comunicação última modificação 18/05/2020 10h00

🛒 Higienização de carrinhos e cestas em supermercados é lei

🔺 Ir ao mercado é atividade que não podemos deixar de fazer, não é?! E, você sabia que a lei municipal 4.847/2020, de autoria da vereadora Nanci Rafagnin Andreola, obriga que supermercados, rede de atacado e estabelecimentos similares façam a higienização de carrinhos e cestas de compras?

🔻 Quem descumprir a legislação está sujeito a penalidades: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa de R$ 870,80 em caso de descumprimento da regularização e multa de 1.741,60 na primeira reincidência. Se houver a segunda reincidência, dentro do prazo de 180 dias contados a partir da primeira reincidência, a multa será de R$ 2.612,40 e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias.

🔺 É hora de pensarmos coletivamente! Quanto maior a precaução, melhor ficaremos!

👉 Confira a Lei Municipal 4.847/2020: https://bit.ly/2KqEiTG

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