Inclusão: Legislativo aprova sessões de cinema adaptadas às pessoas com TEA

por Beatriz Bidarra última modificação 10/10/2025 11h27

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou um Projeto de Lei (46/2025) que obriga as salas de cinema do município a oferecer sessões adaptadas para as pessoas com hipersensibilidade sensorial, como as diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A matéria foi aprovada em 1ª e 2ª discussões e será encaminhada para sanção do prefeito. 

De autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), o projeto estabelece  que as salas de cinema localizadas no Município devem realizar, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com hipersensibilidade sensorial, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições similares.

O parlamentar explicou que, para milhares de famílias, algumas medidas representam a diferença entre o isolamento e a inclusão. Assistir um filme juntos, pais e filhos, é o que o projeto propõe. 

De acordo com o texto aprovado, as sessões adaptadas deverão atender os seguintes requisitos: volume reduzido do som em relação às exibições convencionais, limitado a um nível confortável para pessoas com hipersensibilidade auditiva; iluminação ambiente suavemente reduzida, sem apagamento total da sala; ausência de trailers e propagandas comerciais antes da exibição do filme; permissão de circulação livre de espectadores durante a exibição do filme; autorização para a entrada e consumo de alimentos próprios trazidos pelos espectadores, respeitando as normas sanitárias; capacitação mínima dos funcionários do cinema para lidar com o público-alvo, garantindo acolhimento e suporte adequados; identificação das sessões adaptadas com o símbolo mundial do espectro autista na entrada da sala de exibição.

O Projeto de Lei estabelece que os cinemas poderão firmar parcerias com associações e entidades representativas para a definição de critérios técnicos e a adequação das sessões ao público beneficiado.

Além disso, se sancionado, o descumprimento da norma poderá resultar nas seguintes penalidades:   advertência, na primeira infração; multa de 8 a 25 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, em caso de reincidência, considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração; em caso de reincidência contínua, suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias.