Já é lei: agressores de animais deverão ressarcir administração pública de custos relativos ao tratamento do animal

por Diretoria de Comunicação última modificação 01/06/2022 08h52

A causa animal no município teve uma nova conquista. O presidente do Legislativo, vereador Ney Patrício (PSD) promulgou a lei 5.102/2022 que determina que agressores que cometerem crime de maus-tratos arquem com as despesas de tratamento do animal agredido.

A norma foi originada a partir do projeto de lei 90/2021, de autoria dos vereadores: Adnan El Sayed (PP) e Kalito Stoeckl (PSD). A proposta foi de que o agressor ficasse obrigado a ressarcir a Administração Pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para tratamento do animal.

“É um privilégio fazer isso porque é de um alcance social importante e parabenizo os vereadores pela inciativa do projeto. A matéria também alcança o ressarcimento ao setor privado que cuida e socorre os animais agredidos”, enfatizou o presidente da Casa, Ney Patrício, que promulgou a lei.