Legislativo aprova mudanças na previdência complementar dos servidores municipais
Os servidores municipais passarão a ter o direito de optar entre permanecer no regime próprio de previdência ou migrar para o regime de previdência complementar. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria da Prefeitura, aprovado pelo Legislativo e que agora aguarda sanção para entrar em vigor.
A proposta altera a Lei Complementar nº 349/2021, que instituiu o regime de previdência complementar no município. Com a mudança, servidores que ingressaram no serviço público antes da implementação do novo regime, em 13 de janeiro de 2022, poderão exercer o direito de escolha caso assumam um novo cargo efetivo sem interrupção de vínculo.
Esses servidores poderão decidir entre permanecer no regime anterior, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social, ou aderir ao regime complementar, passando a seguir as regras constitucionais vigentes para esse modelo.
Além disso, o projeto autoriza o município a abrir novas janelas de migração no futuro. No entanto, essas oportunidades estarão condicionadas à realização de estudos técnicos que comprovem a viabilidade fiscal e garantam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.
As alterações propostas asseguram o direito previsto no §16 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicável aos servidores efetivos que ingressaram antes da criação do regime complementar — chamados de “servidores antigos”. A principal mudança permite que esses profissionais possam exercer essa opção mesmo ao assumirem um novo cargo após a implantação do novo regime. Cabe destacar que o município já havia aberto uma primeira janela de migração por meio da Lei nº 5.199/2022, com prazo encerrado em 13 de dezembro de 2023.