Legislativo derruba veto e mantém projeto pela liberação de transporte alternativo em Foz

por Diretoria de Comunicação última modificação 15/12/2020 16h22

Os vereadores de Foz do Iguaçu rejeitaram na sessão ordinária desta terça-feira, 15 de dezembro, três vetos ao Poder Executivo a projetos de lei que haviam sido aprovados pela Casa. Um deles foi ao projeto que libera o sistema de transporte alternativo.

O Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Rudinei de Moura, autoriza o funcionamento do Sistema Alternativo de Serviço de Transporte Público Urbano de Passageiros. Durante a discussão, o vereador havia solicitado aos pares que derrubassem o veto do Executivo. “Que a gente derrube esse veto. Para que as pessoas, por meio do transporte alternativo possam avaliar onde elas querem ir e se atende as necessidades. A ideia é dar alternativa para população que quer um transporte público de qualidade”, afirmou Rudinei de Moura.
O veto foi rejeitado por 9 votos a 4 e duas ausências. A Matéria agora segue para promulgação.

Estarfi sem ponto na CNH


Também foi rejeitado o Veto integral ao Projeto de Lei nº 164/2019, de autoria do Vereador Luiz Queiroga, que: “Altera Lei no 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo”, para estacionamento regulamentado. A rejeição foi por 11 votos a 3 e uma ausência. O projeto mantido extingue a possibilidade de a irregularidade no Estarfi se tornar infração de trânsito, com pontuação na carteira. Fica como penalidade apenas a multa. Nas alegações do veto, o município afirmou que a infração estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito e não poderia ser suprimida por lei municipal. Com a rejeição desse veto pelo plenário da Casa, a matéria vai para promulgação do Prefeito.

Outro também rejeitado por 9 votos a 5 e uma ausência foi Veto integral ao Projeto de Lei nº 108/2020, de autoria do Vereador Rudinei de Moura, que: Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a “Festa Julina”. A matéria também vai para promulgação.