Legislativo discute criação de Lei para o abono de faltas a acompanhantes de crianças em consultas e atividades escolares
Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei nº 95/2025, que institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” para empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas de seus empregados, em casos de acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade, em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
A proposta é que o trabalhador não sofra penalidades, quando necessitar levar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal que precisem ir a consultas médicas, exames, fiquem internados, façam tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, desde que apresentem documentação comprobatória. A iniciativa também inclui reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar, também com documentação comprobatória. A proposta é que o selo seja concedido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante uma solicitação da empresa interessada, acompanhada de documentos comprobatórios das práticas adotadas.
De acordo com a Justificativa do Projeto, referente ao artigo 473-XI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Legislação Federal atual impõe um limite extremamente restritivo, permitindo apenas um dia por ano para os responsáveis legais levarem seus tutelados, de até 6 anos de idade, em uma consulta médica ou reunião escolar sem receber um prejuízo salarial. Também, não há previsão legal para abonar faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em reuniões escolares.
Caso o Projeto seja aprovado e sancionado, a Administração Pública Municipal poderá estabelecer, nos editais de licitação e nos instrumentos de celebração de parcerias ou convênios, critérios de pontuação adicional ou desempate em favor das empresas certificadas com o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”.