Lei promulgada pelo Legislativo determina instalação de câmeras de monitoramento em Pet Shops

por Diretoria de Comunicação última modificação 20/08/2018 13h05
Estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequarem às modificações; Ato já foi publicado no Diário Oficial do Município

O 1º Vice-presidente da Casa de Leis, Celino Fertrin, promulgou o Projeto de Lei nº 81/2017, que passa a vigorar como a Lei Municipal nº 4645/2018, e determina a instalação de câmeras de monitoramento em estabelecimentos que prestam o serviço de banho e tosa em animais domésticos. A lei foi apresentada em Plenário pelo Vereador Protetor Jorge. O ato de promulgação da lei foi publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (17).

A justificativa da lei ressalta que o objetivo é evitar que ocorram maus tratos aos animais e garantir o direito do cliente em verificar as imagens do procedimento realizado em caso de acidentes. Os estabelecimentos terão um ano para proceder a instalação dos equipamentos. Ficam excluídos da obrigação os estabelecimentos que disponibilizarem a visão física dos serviços.

As gravações deverão permanecer armazenadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após a realização dos serviços. “Essa lei vai respaldar o estabelecimento em caso de acidentes. Toda vez que se move uma ação contra uma clínica, o local, geralmente, não tem nenhuma prova de que a suposta lesão não se deu ali. Então a instalação das câmeras de segurança vai dar mais credibilidade e transparência para os donos, além de mostrar que durante a estadia na clínica o animal vai estar sendo bem cuidado,” argumentou o proponente da lei, Protetor Jorge.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento irá receber uma advertência por escrito na primeira autuação. A reincidência resultará no pagamento de multa de 10 UFFIs (R$ 768,00). Em caso de reincidência a multa será em dobro. Os valores arrecadados serão recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.