Lei que facilita condições para profissionais do motofrete já está em vigor

por Diretoria de Comunicação última modificação 28/08/2019 13h58
Aprovada pela Câmara, lei foi sancionada pelo Executivo e efeitos entram em vigor dentro de 30 dias

O profissional que trabalha no motofrete agora tem condições facilitadas para atuação profissional. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou projeto de mudanças nas normas e o Prefeito sancionou a Lei 4.769/2019, fruto de um projeto do ex-Vereador Anderson Andrade. A alteração desobriga o motofretista a apresentar determinadas certidões, haja vista ser uma atividade privada, diferentemente de taxistas e mototaxistas que, obrigatoriamente, passam por procedimento licitatório, em razão da permissão ser pública.

O serviço de entrega e coleta de mercadoria por meio do motofrete será realizado mediante prévia autorização do município. Além disso, o condutor deverá possuir carteira nacional de habilitação na categoria A por pelo menos dois anos e ter a observação de que realiza atividade remunerada. Além da dispensa de algumas certidões, uma mudança feita pela legislação agora em vigor é a opção de se cadastrarem como MEI (microempreendedor individual), o que teria sido uma reivindicação da própria categoria, devido à tributação menor.

A lei foi publicada no diário oficial do dia 27 de agosto, ela entra em vigor dentro de 30 dias.