Lei que garante aplicação justa da tarifa de lixo já está em vigor
A nova Lei Municipal Complementar n°449/2025 garante que a tarifa de lixo seja aplicada de forma justa e equitativa, beneficiando quem realmente necessita. O objetivo central da lei é corrigir distorções e garantir que as famílias em condições financeiras mais limitadas possam ser atendidas.
A mudança foi originada pelo Projeto de Lei Complementar n°6/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL) e foi promulgada pelo Presidente do Legislativo, vereador Paulo Debrito (PL). A Lei altera um dispositivo do artigo 552 da Lei Complementar 82/2003. Esse ponto da Lei trata da base de cálculo para taxa de lixo, quando diz que imóveis de uso residencial com até 50m² de área edificada com coleta alternada, pagam a tarifa social, que é 0,5 da Unidade Fiscal anual. E os imóveis com a mesma metragem, mas que tem coleta diária do lixo, pagam tarifa social de 1 Unidade Fiscal Anual. Com a nova lei, para ter direito a essas tarifas sociais, o imóvel de até 50m² deve estar localizado em um terreno com área inferior a 250m2.
Durante a discussão do projeto, o autor da proposta apontou que muitas vezes imóveis de alto padrão, tais como estúdios de luxo em áreas valorizadas, só que construídos nessa metragem pequena, se beneficiam da tarifa social. Enquanto isso, famílias de baixa renda, que possuíam casas pequenas em terrenos maiores pagavam uma tarifa mais alta, apesar de terem um poder aquisitivo menor. A nova lei visa corrigir essa injustiça.
Agora, somente as edificações de até 50 m² construídas em terrenos de até 250 m² poderão receber o benefício. O vereador Soldado Fruet (PL), proponente da Lei, explica que o proprietário de uma casa pequena em um terreno menor a 250 m² pagará 0,5 da Unidade Fiscal de Referência (UFFI) que equivale a R$ 58,64. O parlamentar destacou ainda que, anteriormente, imóveis de maior valor localizados em terrenos desse tamanho também eram contemplados indevidamente.
Para 2025, o valor da UFFI foi fixado pela Prefeitura em R$ 117,28, servindo de base para o cálculo de diversos tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).