Leis e emendas impositivas da Câmara de Foz beneficiam a população idosa

por Diretoria de Comunicação última modificação 30/09/2019 12h56

Amanhã, 1º de outubro (terça-feira) comemora-se o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em Foz do Iguaçu, os vereadores criaram diversas leis e apresentaram emendas impositivas que beneficiam a população idosa. Dentre as conquistas estão gratuidades e facilidades que trazem comodidade e melhoram a qualidade de vida dessa considerável parcela da sociedade.

De acordo com dados do IBGE de 2018, a população idosa cresceu 26%, contando, inclusive para a diminuição da fatia de jovens. Esse cenário faz com que os municípios, estados e União precisem pensar em políticas públicas para essas pessoas. Em Foz do Iguaçu vivem mais de 22 mil idosos (acima dos 60 anos). São pessoas que já contribuíram a vida inteira com sua força de trabalho para o desenvolvimento da cidade e têm atenção especial da Câmara, principalmente na atual legislatura.

Isenção facilitada do IPTU

Mais recentemente, em 2017, uma lei foi aprovada e também está em vigor, beneficiando os idosos da cidade, que possuem condições facilitadas de isenção de IPTU, de acordo com a Lei Complementar 266/2017. Quem já possui direito à isenção de IPTU pode requisitar de quatro em quatro anos e não mais todo ano, como determinava a legislação antiga. A proposta que virou lei é de autoria do vereador Elizeu Liberato (PL).

Em 2017, os vereadores destinaram uma emenda impositiva coletiva para a climatização do Centro de Convivência do idoso. O recurso está sendo executado, os equipamentos já foram comprados e a Copel está fazendo o trabalho elétrico para que os aparelhos possam funcionar sem problemas.

Além da instalação de ar condicionado (em fase de implantação) outras obras e melhorias no CCI foram inseridas em emendas assinadas por vereadores como Rogério Quadros (PTB) Elizeu Liberato (PL), João Miranda (PSD), Adriana Luiz (ex-vereadora), Anderson de Andrade (ex-vereador), Beni Rodrigues (PSB), Celino Fertrin (PDT), Jeferson Brayner (Republicanos), Marcio Rosa (PSD), Nanci Rafagnin Andreola (PDT), Rosane Bonho (ex-vereadora) e Tenente-Coronel Jahnke (ex-vereador).

Outra obra que ficou prevista é a instalação de lavanderia no Lar dos Velhinhos também no valor de R$ 180 mil. Outra demanda, essa já atendida por meio de emenda impositiva dos vereadores Elizeu Liberato (PL) e Rogério Quadros (PTB), é a instalação de lombada elevada em frente ao Centro de Convivência do Idoso, a fim de facilitar a passagem segura dos idosos.

Associação da Terceira Idade

Os vereadores da atual legislatura também aprovaram por unanimidade uma lei sugerida em projeto do vereador Rogério Quadros declarando de utilidade pública a Associação Civil da Terceira Idade Força das Águas. A entidade reúne aproximadamente 500 idosos associados desenvolvendo as atividades há três anos nas dependências do Centro de Convivência do Idoso (CCI).

A declaração de utilidade pública, aprovada por todos os vereadores, é uma conquista para a associação, pois facilita formalização de convênios com o Poder Público, podendo inclusive requerer subvenção. Promove, por exemplo, cursos de alfabetização, arte e cultura na 3ª idade e atividades como teatro, artesanato, coral e dança que estimulam a capacidade criativa, por meio de atividades linguísticas.

Outras leis em benefício do idoso

Outra medida em benefício desse público é Lei Municipal 4.050/2012 que versa sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano de quem tem 60 anos ou mais. Ao mesmo tempo, a Lei Municipal 4.195/2014 que confere aos idosos e portadores de necessidades especiais que estiverem impossibilitados, com alguma doença ou invalidez de se locomoverem até o local de vacinação, poderem receber a vacinação em casa.

Outro benefício que quem é idoso tem em Foz do Iguaçu é o direito à isenção de pagamento de estacionamento rotativo, o Estarfi. Direito esse concedido pela lei municipal 4.032/2012. Além disso, os assentos no transporte coletivo urbano já são prioritários para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou alguma limitação temporária de locomoção, que está com criança no colo também deve ter prioridade.

Outra lei, a 4.381/2015, prevê que todos os assentos nos ônibus coletivos são preferenciais para idosos e outros públicos como obesos, gestantes, pessoas com bebês ou crianças de colo ou com necessidades especiais. Também está em vigor a lei 4.366/2015 que obriga praças de alimentação de shopping e restaurantes terem 5% de reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes, como uso prioritário desse público.