Mais 6 entidades sociais são beneficiadas com projetos aprovados na Câmara

por Herika Quinaglia última modificação 28/12/2023 16h37
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram critérios para licenças-prêmio dos servidores municipais
Mais 6 entidades sociais são beneficiadas com projetos aprovados na Câmara

Foto: Christian Rizzi

Com a presença de representantes da comunidade, a Câmara realizou sessão extraordinária nesta quinta-feira, 28 de dezembro. Dentre vários temas, os vereadores aprovaram projetos que beneficiam mais seis entidades sociais.Foram contempladas com cessão de uso de imóveis associações e outras organizações sem fins lucrativos. As propostas enviadas pelo Poder Executivo foram votadas ainda neste ano, visto que 2024 é ano eleitoral e a lei impõe algumas vedações.

As entidades contempladas são: Projeto de Lei nº 200 de 2023 -  Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu; Projeto de Lei nº 203 de 2023 - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Cognópolis – AMAC; Projeto de Lei nº 205 de 2023 - Associação Recreativa e Esportiva da Segurança Física – ARESF;

Projeto de Lei nº 206 de 2023 - Associação Iguaçuense de Sipalki-Do Dragão Dourado; Projeto de Lei nº 207 de 2023 - Associação de Produtores Rurais Familiar de Foz do Iguaçu – APROFFOZ; Projeto de Lei nº 209 de 2023 - Associação Iguaçuense Sipalki-Do Kontakto Escorpion Fighter.

Aprovada lei que cria critérios para licenças especiais de servidores municipais

Com parecer favorável da Comissão Mista foi votada e aprovada a nova redação do Projeto de Lei Complementar n° 22/2023, enviado pelo Poder Executivo. O objetivo é ajustar possibilidades para que os servidores façam uso desse direito (licenças-prêmio), haja vista o grande número de servidores com licenças vencidas e acumuladas. A prefeitura informou que já são 2744 servidores com licenças especiais vencidas, o que dá um passivo de mais de R$ 144 milhões aos cofres públicos.

A licença especial está prevista no inciso III do § 1o do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, como direito do servidor público ocupante de cargo efetivo, que a cada quinquênio de efetivo exercício poderá usufruir de três meses desta licença com vencimentos integrais.  O projeto também cria critérios para as hipóteses de conversão em pecúnia.

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