Mudanças na lei do mototáxi começam a tramitar na Câmara

por Diretoria de Comunicação última modificação 09/03/2020 13h12
Projeto do prefeito atende reivindicações da categoria em relação ao tempo de permissão e vida útil dos veículos

Um projeto do prefeito Chico Brasileiro que começou a tramitar na Câmara de Vereadores trata de algumas alterações na lei de regulamentação do serviço de mototáxi em Foz do Iguaçu. Uma das mudanças é a validade do termo de permissão de uso de 5 para 10 anos. O limite da vida útil das motocicletas também está sendo ampliada de seis para oito anos, renováveis por mais dois, mediante inspeção semestral.

Segundo a alegação do Executivo, o projeto 16/2020 atende a uma reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores de Foz do Iguaçu – SINTRAMOTOS. A proposta tenta equipar a idade das motocicletas aos veículos de táxi e reduzir gasto dos permissionários da categoria. Na sessão desta segunda-feira (9), a matéria foi lida para dar conhecimento do assunto ao plenário e encaminhada para as comissões competentes darem parecer.

Benefícios para o funcionalismo 

Também começou a tramitar nesta segunda-feira, o projeto do Executivo, prevendo algumas adequações no quadro do Grupo Ocupacional Operacional. Caso seja aprovado, o projeto 17/2020 concederá três referências para servidores públicos de determinadas funções operacionais. Pela proposta, na medida em que esses servidores forem se aposentando (apontador, carpinteiro, eletricista de manutenção, encanador, feitor, ferramenteiro, lavador de veículos, lubridificador, mecânico, patrolista, pedreiro, pintor, soldador), os cargos serão extintos e não deverá ter mais concurso.

Futuramente, conforme a necessidade, os serviços serão supridos com terceirização, representando economia para os cofres do Município. Esse projeto também foi lido e aguarda o parecer das comissões técnicas.

Alteração na Lei do ESTARFI

Recebeu parecer favorável o projeto 162/2019 do vereador Luiz Queiroga (DEM) que pretende mudar o prazo para regularização do aviso de estacionamento irregular no Estarfi. O período que atualmente é de 7 dias deve passar para 14 dias úteis, contados da emissão do Aviso de Irregularidade. Com o parecer favorável, o projeto volta à pauta na sessão ordinária de amanhã para discussão e votação.

Na mesma vertente, a ideia do parlamentar, por meio de outro projeto, é que o aviso de irregularidade não acumule pontos na habilitação, entendendo que não se trata de infração de trânsito.