Nova lei garante acompanhante aos pacientes submetidos à anestesia geral

por Diretoria de Comunicação última modificação 28/02/2024 13h00
Lei oriunda de projeto do vereador Adnan, traz mais segurança na prevenção de abusos contra pacientes
Nova lei garante acompanhante aos pacientes submetidos à anestesia geral

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Já é lei. O presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, vereador João Morales (União Brasil), promulgou um projeto (substitutivo ao projeto de lei 94/2022), de autoria do vereador Adnan El Sayed (PSD), que garante proteção aos direitos individuais dos pacientes tanto no sistema público de saúde quanto no privado. A garantia inclui privacidade e intimidade de pacientes, assegurando a eles o direito a acompanhante e estabelecendo o reconhecimento às diversidades étnicas, religiosas e culturais no atendimento em âmbito municipal. Com a promulgação, o projeto se tornou a lei municipal 5.378/2024.

“O Brasil ficou chocado com alguns casos de abusos e até estupros cometidos por determinados profissionais da saúde. Situações essas que poderiam ser evitados se tivesse uma lei como essa. A proposta é que qualquer paciente que vá passar por uma anestesia geral tenha direito a um acompanhante. Essa lei visa, principalmente, proteger as mulheres. Permite também que se a mulher chegar ao sistema de saúde e se tiver disponível médico homem e mulher ela possa escolher ser atendida pela profissional mulher”, pontuou o vereador Adnan El Sayed (PSD), autor do projeto.

A lei fixa que o paciente deve ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. Além disso, dispõe que cabe ao governo municipal incentivar a capacitação de profissionais da saúde para que deem atendimento mais adequado às particularidades da população dos povos tradicionais e comunidades religiosas.

A nova norma também prevê ampliação e efetivação de canal de denúncias através de um comitê de fiscalização em nível municipal que combata crimes de racismo e formas correlatas de preconceitos e discriminações. A lei foi publicada no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 2024 e já está em vigor.