Nova lei garante que possuidor do imóvel possa parcelar IPTU

por Redação/CMFI última modificação 23/03/2026 11h04
Nova lei garante que possuidor do imóvel possa parcelar IPTU

Imagem: Comunicação - CMFI

A inclusão do possuidor de imóvel como responsável tributário pelo IPTU no cadastro imobiliário de Foz do Iguaçu é uma realidade agora para os Iguaçuenses. A nova Lei n° 5.660/2026, originada pelo Projeto de Lei n° 215/2025, de autoria do vereador Beni Rodrigues (PP), foi promulgada pelo Presidente do Legislativo, Paulo Debrito (PL). O texto define que o possuidor é quem detém a posse direta ou indireta do imóvel, ou seja, aquele que exerce, na prática, poderes inerentes à propriedade, independentemente da titularidade formal. Com isso, o cidadão poderá parcelar o imposto, quitar sua dívida e o município receberá os recursos. 

Para o vereador Beni Rodrigues, autor da Lei, a iniciativa demonstra a necessidade de aprimorar as ferramentas de arrecadação e cobrança. “Agora, com essa nova lei, essas famílias vão poder procurar a Secretaria da Fazenda, quitar suas dívidas e evitar que seus imóveis vão a leilão”, explicou o parlamentar. O vereador relatou, ainda, que existem mais de 30 mil processos no município.

Na prática, a mudança traz alívio para muitas famílias. É o caso de Cleonice Balduino, que não conseguia resolver a pendência do IPTU por não ser proprietária formal do imóvel. “É o sonho de muita gente poder se regularizar, pagar e deixar tudo em dia e passar para o próprio nome. Existem muitas pessoas nessa situação”, relatou a dona de casa.

O que ocorre com a mudança na legislação atual, é que ao ser registrado como responsável tributário, o possuidor passa a ter o direito de solicitar o parcelamento do IPTU, além de realizar outras ações relacionadas ao imposto, como: contestação de valores; pedidos de isenção; recursos administrativos.