Pagamento do ISSQN fica mais fácil para construção civil em Foz do Iguaçu
O Legislativo de Foz aprovou e promulgou a Lei Complementar n° 448/2025 — originada pelo Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n°3/2025, que permite o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas do setor da construção civil. A nova norma, originada a partir de um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº3/2025, altera o Código Municipal (Lei Complementar nº 82/2003).
A lei que alterou o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 82/2003) possibilita o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas da construção civil, antes da inscrição em dívida ativa. O vereador Soldado Fruet (PL), proponente da nova norma, reforçou a facilidade para o contribuinte pagar as parcelas, sem juros.
De acordo com o texto, o imposto poderá ser dividido, antes da sua inscrição em dívida ativa, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de juros de mora ou multa, desde que cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$117,28). O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte junto à Administração Tributária Municipal.
Outro ponto destacado é que, em caso de inadimplência superior a 60 dias ou falta de pagamento de duas parcelas consecutivas, ou alternadas, o parcelamento será automaticamente cancelado. Nessa situação, a cobrança do valor total retornará com todos os acréscimos legais.