Prefeitura propõe alterações no Código Tributário Municipal

por Diretoria de Comunicação última modificação 11/04/2019 11h57
Um dos itens prevê multa para quem não informar alterações imobiliárias dentro do prazo; eventos com até 400 pessoas ficam isentos de licença

Tramita na Câmara de Foz o projeto de lei complementar (PLC 03/2019) que altera alguns dispositivos do código tributário municipal. A matéria já foi lida em plenário para conhecimento de vereadores, público e imprensa e está sob análise das comissões permanentes. Uma das alterações é a inclusão da possibilidade de o Secretário da Fazenda conceder remissão de juros incidentes exclusivamente no período entre a data do preparo e envio das certidões de dívida ativa para protesto, até o efetivo pagamento.

A autorização, portanto, é para que os juros sejam perdoados apenas durante o período. O Secretário Municipal da Fazenda, Ney Patrício, disse que “durante o período do protesto, três dias, o sistema calcula juro. Então o que a gente pretende com a mudança é que não se cobre esse valor do contribuinte”.

Há também a inclusão da obrigação de que o contribuinte ou responsável pelo imóvel comunique a Secretaria da Fazenda qualquer alteração nos dados cadastrais de identificação do imóvel, do contribuinte ou do responsável por aquisição ou sucessão em um prazo de 90 dias. Quem descumprir a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário ou alteração nos dados cadastrais de identificação do imóvel ficará sujeito à multa de 10 unidades fiscais, que atualmente correspondem a R$ 842,40. Segundo o Secretário da Fazenda, “a mudança neste dispositivo é apenas uma correção na lei atual”.

A dispensa de vistoria e emissão de licença para realização de eventos realizados em estabelecidos já licenciados para o mesmo fim é outro dispositivo em que há proposta de alteração na lei. Eventos com até 400 pessoas ou realizado em rua pública e que não utilizem estrutura física, também devem ficar dispensados da licença.

Outra proposta, é a base de cálculo da Unidade Fiscal do Município (UFFI), para que deixe de ser IGPM e passe a ser por INPC. De acordo com o Executivo o propósito é dar maior estabilidade à tarifa. “O IGPM é muito sazonal. Para equilibrar o impacto da tarifa, é o índice que mais acompanha a evolução da inflação, sendo, portanto, o mais apropriado para isso”, explicou Ney Patrício.