Projeto amplia de 120 para 180 dias licença maternidade para vereadoras

por Diretoria de Comunicação última modificação 15/03/2024 13h47
A licença de 120 dias já estava prevista na Lei Orgânica desde 2003
Projeto amplia de 120 para 180 dias licença maternidade para vereadoras

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Com intuito de garantir o direito da mulher em um dos momentos mais importantes da vida, de quem assim escolhe, que é a gestação, os vereadores aprovaram, em primeiro turno, na sessão de quinta-feira, 14 de março, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/ 2023, concedendo licença maternidade de 180 dias para as vereadoras. A proposta é de iniciativa da vereadora Yasmin Hachem (MDB), assinada também por outros vereadores. A matéria altera a Lei Orgânica do Município na parte que prevê o direito de a vereadora licenciar-se por motivo de gestação pelo prazo de 120 dias - redação dada pela emenda à lei orgânica nº 21/2003.

“Propusemos a ampliação da licença maternidade das vereadoras, equiparando à licença das servidoras aqui da Câmara. Então agora serão 180 dias. Essa é uma ação que faz parte de um pacote de outras atividades legislativas para regulamentar a gestação das vereadoras, porque por muito tempo não foi pensado sobre isso, sobre o quão importante é a gente respaldar as vereadoras em idade fértil para ter essa segurança e estabilidade ao gestar”, explicou a autora da proposta, Yasmin Hachem.

De acordo com o artigo 4º da LOM, caso alguma parlamentar fique gestante e entre em licença maternidade, a cadeira de vereadora é assumida provisoriamente por suplente e quando a titular retornar de licença, o suplente deixa o cargo. Em sendo vereadora presidente da Casa, o vice assumiria a presidência neste caso. A matéria volta posteriormente para discussão e votação em 2º turno, uma vez que projeto de emenda à LOM tem 10 dias de intervalo entre uma votação e outra.