Projeto aprovado barra maus fornecedores e empreiteiras na administração pública

por mariafernanda — última modificação 07/08/2019 12h14
CADIN Municipal vai listar empresas que atrasam obras ou descumprem prazos no fornecimento de produtos

Casos como descumprimento de prazos no fornecimento de serviços e produtos ou atraso na execução de obras por empresas licitadas são problemas que prejudicam a população e geram prejuízos na administração pública. Para coibir esse tipo de prática, o então vereador Marcelinho Moura (Podemos) apresentou um projeto de lei criando o Cadastro Informativo Municipal. Nesse CADIN constará a lista de empresas envolvidas em irregularidades na execução de contratos com as instituições públicas. A proposta foi aprovada em plenário na sessão do dia 6 de agosto na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e para entrar em vigor dependerá de sanção do prefeito.

Marcelinho Moura, atualmente na condição de suplente de vereador, explicou que com a instituição desse cadastro, as empresas que prestam serviços ou forneçam produtos ao município, caso não cumpram com o determinado no edital de licitação, ficarão com pendências e não poderão celebrar nenhum tipo de contrato com a administração pública. São consideradas demandas passíveis de inclusão ao CADIN Municipal: As obrigações monetárias vencidas e não pagas; ausência de prestação de contas (exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato); não cumprimento integral do contrato de obra e fornecimento de produtos.

“É preciso dar um basta nisso”

Com a aplicação da lei, órgãos e entidades da Administração Municipal devem observar a lista do CADIN. Ficam impedidos de realizar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios, subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros.

 “É preciso dar um basta nisso”, afirmou Marcelinho Moura. Ele citou, por exemplo, casos de empresas que atrasam entrega de mantimentos para escolas e creches gerando grandes transtornos e prejuízos. “Com essa lei, quem fizer isso será incluído no cadastro e não vai mais poder vender para o município”, ilustrou.

Atraso em obras

O autor do projeto lembrou que a atual administração assumiu o Município com aproximadamente 60 obras paradas. “A prefeitura agora gasta recursos públicos para tentar reverter essa situação. Temos que tirar as pessoas mal intencionadas que acabam entrando em licitações e não cumprindo com os serviços. Muitas vezes atrasam, criam uma dificuldade qualquer e tentam obter aditivo. Isso tem que acabar”, argumentou Marcelinho Moura.

Após a constatação de falhas na execução do contrato, a empresa poderá ser incluída no CADIN Municipal em até 10 dias após a irregularidade. É importante ressaltar que a inexistência de registro no cadastro não configura reconhecimento de regularidade de situação e nem exclui a necessidade de apresentação de documentos exigidos por leis, decretos e demais atos normativos.


Assista a reportagem da TV Câmara:



Texto: Maria Fernanda Setti com supervisão de Elson Marques

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