Supermercados de Foz serão obrigados a higienizar carrinhos e cestos de compras

por Diretoria de Comunicação última modificação 18/03/2020 13h36
Projeto de autoria da vereadora Nanci Rafagnin Andreola foi aprovado e segue para sanção do Prefeito


O reforço na higiene é fundamental e inclusive é uma das formas eficazes de prevenção contra o Covid-19. Os locais públicos e privados, dada a grande circulação de pessoas, devem se preocupar ainda mais com a limpeza de equipamentos. Na sessão da última terça-feira, 17 de março, foi aprovado um projeto de lei 144/2019, de autoria da vereadora Nanci Rafagnin Andreola (PDT), tornando obrigatória limpeza de carrinhos e cestos de compras de supermercados.


"Imagine em um dia quantas pessoas colocam as mãos em um carrinho de supermercado ou naquelas cestas? Caso uma delas esteja com um vírus, como esse Coronavírus, vai transmitir e espalhar para centenas, talvez milhares de pessoas”, comentou Nanci. A ideia do projeto é que a toda vez que o carrinho ou o cesto for dispensado pelo cliente tenha um funcionário do estabelecimento higienizando antes de ser utilizado pelo próximo cliente.


“A proposta tem por objetivo preservar a saúde, evitando transmissão de doenças, prevenindo contaminação das pessoas e também dos alimentos”, destacou a autora da matéria, vereadora Nanci.


Medida necessária e oportuna


O projeto tramitava na Câmara desde o ano passado (foi apresentado em outubro de 2019) e chegou a enfrentar algumas resistências de determinados setores que até alegaram exagero, quando não se imaginava os últimos acontecimentos pelo mundo com uma situação de pandemia do coronavírus. Aliás, a mesma orientação, em forma de recomendação, consta do último decreto editado pelo prefeito Chico Brasileiro para conter a disseminação do vírus.


O assunto tornou-se muito pertinente. Segundo Nanci, “hoje todos veem a gravidade e entendem a importância desse projeto. O momento é oportuno para dizer que esse tipo de atitude deveria ser rotina em todos os locais de atendimento ao público e não só em supermercados ou que sequer precisasse de lei. Deveria ser um hábito, coisa básica e natural”. O projeto proíbe também o transporte de crianças em carrinhos sem os assentos específicos.


Fiscalização e penalidades


Aprovado pela Câmara, o texto e segue para sanção do Prefeito, quem descumprir a Legislação estará sujeito a sanções:
- Advertência com prazo de 30 dias para regularização e em caso de descumprimento desse quesito, a multa será de 10 unidades fiscais, atualmente: R$ 870,00.
- Multa de 20 unidades fiscais na primeira reincidência: R$ 1741,06.
- - Multa de 30 unidades fiscais na segunda reincidência: R$ 2.612,04, se dentro do prazo de 180 dias contados da primeira e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.