Projeto Recupera Foz começa a tramitar na Câmara

por Beatriz Bidarra última modificação 02/10/2025 13h38
A proposta permite que contribuintes paguem seus débitos em atraso, nos mesmos moldes do Refis

Comecou a tramitar na Câmara de Foz do Iguaçu o Projeto de Lei Complementar 16/2025, de autoria do Executivo, que trata do Programa de Justiça Fiscal - RecuperaFoz, que estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem comprometer o regramento geral permanente de parcelamentos do Município, já consolidado no Código Tributário Municipal. A matéria será lida em plenário e ficará sob análise da Comissão Mista. 

A finalidade do projeto é promover a regularização de créditos tributários e créditos não tributários das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2024. Estão incluídos créditos: inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado. Além disso, o projeto fixa que a adesão ao RecuperaFoz deverá ser formalizada no período de 3 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento à vista.

A proposta estabelece os seguintes benefícios de acordo com o valor do débito:  Para débitos de até R$ 10.000,00: redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora; parcelamento em até 18 (dezoito) vezes mensais e consecutivas. Para débitos superiores a R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento em parcela única; redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para pagamento em até 3 (três) parcelas; redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas de mora para pagamento de 4 (quatro) a 18 (dezoito) parcelas. Para débitos superiores a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais): redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) das multas de mora para pagamento em parcela única; redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) das multas de mora para pagamento em até 3 (três) parcelas; redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) das multas de mora para pagamento em 4 (quatro) a 18 (dezoito) parcelas. Para débitos superiores a R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo): redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora para pagamento em parcela única; redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora para pagamento em até 3 (três) parcelas; redução de 70% (setenta por cento) dos juros de mora para pagamento em 4 (quatro) a 18 (dezoito) parcelas.