Refis e atualização da legislação do transporte público devem entrar em votação nesta terça (06/12)

por Diretoria de Comunicação última modificação 05/12/2022 14h14
Pareceres favoráveis da Comissão Mista aos projetos foram lidos em sessão de hoje.
Refis e atualização da legislação do transporte público devem entrar em votação nesta terça (06/12)

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

O projeto de lei complementar (21/2022) teve parecer favorável da Comissão Mista. A proposta que trata da prestação de serviços de transporte coletivo, e que inclusive autoriza o município a licitar a execução do serviço, com remuneração por quilômetro efetivamente rodado ou pela tarifa, foi lida em sessão extraordinária desta segunda-feira, 05 de dezembro. A ideia é atualizar a legislação vigente e garantir maior controle e autonomia da administração pública na gestão do transporte coletivo.

De acordo com a mensagem encaminhada pela prefeitura junto ao projeto, com a decretação da caducidade do contrato 135/2010 percebeu-se que o sistema praticado é defasado e não pode ser replicado em uma nova contratação.

O parecer favorável da Comissão Mista destacou que a proposta estabelece que o serviço de transporte será remunerado por km rodado, em valor adequado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Outro aspecto trazido pelo parecer foi de que a organização de um serviço público também envolve desenvolvimento socioeconômico. Além disso, o parecer aponta que as especificações técnicas e as condições de funcionamento do serviço devem ser apontadas no edital de licitação.

Refis 2022

Outro parecer, favorável da comissão mista lido na mesma sessão extraordinária, foi o do projeto de lei complementar 24/2022, do Executivo, que trata do Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS 2022. Segundo o projeto enviado pela prefeitura e agora sob análise da Comissão Mista da Câmara, os contribuintes que efetivarem o pagamento à vista, dos créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021 terão desconto.

No Refis, não se enquadram débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI. Essa etapa relâmpago do Refis possibilitará que os contribuintes possam quitar os débitos tributários neste fim de ano, quando a economia local é fomentada com o pagamento de décimo terceiro e férias.

Com a leitura dos pareceres, o trâmite é de que ambos os projetos entram em discussão e votação na sessão extraordinária desta terça-feira, 06 de dezembro.