Sancionada lei dos carrinhos adaptados em supermercados para crianças com deficiência

por Diretoria de Comunicação última modificação 03/07/2020 15h01
Sancionada lei dos carrinhos adaptados em supermercados para crianças com deficiência

Foto: Divulgação

Um projeto de iniciativa do Poder Legislativo de Foz do Iguaçu foi sancionado e agora se tornou a lei municipal 4.867/2020 após ter sido sancionado pelo Prefeito. O objetivo é implementar medidas de inclusão das pessoas com deficiência, a partir da obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida.


A lei fixa que a quantidade de carrinhos de compras destinados a atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência nos estabelecimentos comerciais deve observar a proporção de 2% a 5% do total de carrinhos de compras, a ser definida conforme o fluxo médio de clientes. A partir de agora, com a lei em vigor, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para disponibilizarem gratuitamente os carrinhos de compras adaptados.


Além disso, a lei determina que devem ser afixadas placas indicativas em local de visibilidade nas dependências externas e internas nos estabelecimentos indicando pontos de retirada dos carrinhos de compras adaptados.