Simplificação do atendimento público ao cidadão foi sancionada e agora é lei

por COMUNICAÇÃO/CMFI — última modificação 10/05/2018 11h54 Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
Proposta, de iniciativa do Vereador Elizeu Liberato (PR), visa que o contribuinte evite filas de cartórios

A simplificação do atendimento público prestado ao cidadão pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, originada por um projeto de lei de autoria (11/2018), do Vereador Elizeu Liberato (PR), foi sancionada pelo Prefeito Chico Brasileiro e se transformou na Lei Municipal 4.611/2018. 

A nova legislação dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia dos documentos expedidos no país, que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, tanto direta, quanto indireta, exceto quando houver previsão legal ou alguma quanto à autenticidade. 

O projeto, o qual possuía intuito de desburocratizar os serviços públicos, foi aprovado em sessão ordinária do último dia 17 de abril. E, época da votação, o autor da iniciativa, o Parlamentar Elizeu Liberato, argumentou que o Governo Federal também regulamentou simplificação nesse sentido. A ideia é, justamente, facilitar a vida do contribuinte, evitando filas de cartórios, uma vez que o próprio servidor pode fazer a autenticação administrativa e reconhecimento de firma. 

A Lei já está em vigor desde o dia 07 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. A regulamentação do processo de autenticação administrativa simplificada está prevista para acontecer dentro de 90 dias, prazo estabelecido pelo artigo 1° da nova legislação.