Vereadores aprovam Programa de Volta para Casa
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), em dois turnos, o projeto de lei que cria o Programa Volta para Casa, iniciativa que tem como objetivo oferecer apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social para que retornem à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
De autoria do vereador Cabo Cassol (PL), o Projeto de Lei nº 59/2025 foi discutido em plenário, momento em que o parlamentar destacou que diversas cidades enfrentam o aumento da população em situação de rua e defendeu a proposta como uma alternativa de acolhimento. Segundo ele, ao viabilizar o retorno dessas pessoas ao convívio familiar, abre-se a possibilidade de reconstrução de suas trajetórias de vida.
O programa prevê a oferta de serviços como transporte até o destino solicitado, por meio de empresas concessionárias do poder público; auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento; e intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável.
Durante o debate em plenário, alguns vereadores manifestaram apoio à proposta. O vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) afirmou que o resgate da dignidade das pessoas deve ser o foco das políticas públicas e que o retorno ao convívio familiar pode ser um primeiro passo nesse processo.
Por outro lado, a vereadora Valentina Rocha (PT) posicionou-se contrariamente ao projeto. Segundo ela, a simples transferência de pessoas em situação de rua para outros municípios não resolve o problema, ressaltando que experiências semelhantes em outras cidades não apresentaram resultados efetivos.
A vereadora Yasmin Hachem (PV) também votou contra a proposta, defendendo que políticas públicas mais eficazes passam pelo fortalecimento do CAPS, do Centro POP e pela ampliação do orçamento para ações integradas e permanentes de assistência social.
Apesar das manifestações contrárias, o projeto foi aprovado pela maioria do plenário, com doze votos a favor e dois contra.
De acordo com o texto aprovado, a coordenação do programa ficará sob responsabilidade do órgão competente do Executivo Municipal, que deverá regulamentar a iniciativa, avaliar as solicitações apresentadas e manter um registro atualizado dos atendimentos realizados. O benefício poderá ser concedido apenas uma vez por beneficiário.