Vereadores fazem emenda para isentar munícipe da responsabilidade por danos no corte de árvores

por Diretoria de Comunicação última modificação 29/10/2018 12h27
Com a mudança ao projeto, empresa contratada para supressão será responsável; Emenda está sob análise da Comissão Mista

O projeto de lei complementar 12/2018 que altera a regulamentação sobre a supressão de árvores no município e também sobre a música ao vivo, recebeu uma emenda, lida em extrapauta na sessão extraordinária desta segunda-feira, 29 de outubro. A emenda (01/2018), de autoria dos Vereadores: Elizeu Liberato (PR), Celino Fertrin (PDT), Marcio Rosa (PSD), Inês Weizemann (PSD) e Protetor Jorge (PTB), modifica alguns dispositivos do projeto de lei.

Uma das alterações é que o proprietário possa fazer a supressão somente na área pública em frente ao seu imóvel e a empresa contratada, devidamente cadastrada, assumirá todo e qualquer dano ocasionado pelo serviço. Portanto, a partir do momento em que o cidadão contratar a empresa cadastrada para realizar o corte de árvore, o município não deverá ter ônus e responsabilidade sobre isso e sim a empresa.

Fila dos cortes terá prazo limite

O vereador Elizeu Liberato, um dos autores da emenda, explicou, que “a primeira alteração foi que o município tenha prazo de 180 dias para resolver a questão do corte de árvores, de questões represadas desde 2018. Outra mudança proposta é de que o munícipe não possa ser responsabilizado pelo corte das árvores. A empresa se responsabilizará por isso porque é ela quem tem a experiência para realização do serviço”.

A emenda também assegura que a empresa que fará a supressão deverá ser legalizada e cadastrada junto ao órgão competente e emissor do licenciamento, sem limite do número de empresas interessadas.  A emenda foi encaminhada para Comissão Mista para parecer e a expectativa é que a análise dela já esteja pronta para a sessão do dia 1° de novembro.

Músicas em bares e lanchonete

Com relação à regulamentação da música ao vivo em bares e restaurantes do município, o vereador Anderson Andrade (PSC), relator do projeto, destacou que “toda a regulamentação, alterações sugeridas durante a audiência pública com relação à música ao vivo, será realizada por decreto do prefeito. Optamos por isso, para agilizar o processo e não engessarmos a lei”.

Projetos aprovados

Durante a sessão extraordinária desta segunda-feira foram aprovados em 2ª discussão e votação o projeto de lei 107/2018 que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 480 mil de emendas impositivas, valor redirecionado para que a Prefeitura possa adquirir o imóvel onde será implantado o Pronto Atendimento Infantil (PAI), no centro da cidade.

Outros projetos aprovados em 2ª discussão foram o que trata de remanejamento de recursos no valor de R$ 477,4 mil para Fundação Cultural; e Projeto de Lei 101/2018 e 98/2018 que trata de autorização para que a Prefeitura abra crédito adicional especial no valor de 200 mil reais. Os projetos serão agora encaminhados para sanção do Prefeito Chico Brasileiro.

 

registrado em: