por Lucas Matheus Horst
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publicado
12/11/2025
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última modificação
24/11/2025 10h59
O presente Termo Aditivo tem por objeto a aplicação do
reequilíbrio econômico-financeiro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato nº
02/2024, em razão do comprovado desequilíbrio da equação econômico-financeira originalmente
pactuada, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos custos do vidro antirreflexo utilizado
na execução do objeto contratual. O reequilíbrio econômico-financeiro ora estabelecido fundamenta-se
na documentação apresentada pela CONTRATADA que comprova a majoração dos custos dos insumos
essenciais à execução do contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021.
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