Pregão Eletrônico n° 002/2024 - REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresas para fornecimento de equipamentos de informática e periféricos

por Agente de Contratação — última modificação 13/05/2024 10h29
O objeto da presente licitação é o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática e periféricos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – UASG 926470
  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
  • OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresas para fornecimento de equipamentos de informática e periféricos.
  • PREÇO MÁXIMO GLOBAL: O preço máximo deste certame está fixado em R$ 1.046.507,03 (Um milhão, quarenta e seis mil, quinhentos e sete reais e três centavos).
  • DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 10h00 do dia 22 de Maio de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.
  • DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 22 de Maio de 2024, às 10h00, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.
  • INFORMAÇÕES:  O Edital e seus anexos podem ser obtidos no Protocolo Geral da Câmara Municipal, localizado na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, Centro - Foz do Iguaçu/PR, no horário das 08h00min às 14h00min, no site da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu: www.fozdoiguacu.pr.leg.br e no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. Esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone (45) 3521-8100 ou pelo e-mail .
DOCUMENTOS:
PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/75914051000128/2024/1
PUBLICAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU

JORNAL DO OESTE

IMPUGNAÇÕES NÃO HÁ
ESCLARECIMENTOS ESCLARECIMENTO 1 -> Solicitamos um esclarecimento perante ao item 15:

Para o item é solicitado um equipamento UBIQUITI (U6 PRO), porém no mesmo item é solicitado garantia de 24 meses on site dada pelo fabricante com carta comprovando. Porém, a própria UBIQUITI não fornece garantia da própria marca, a revenda que deve arcar com essa garantia on site.

Portanto, entendemos que será aceito declaração da revenda se comprometendo a fornecer reparos por 24 meses de forma presencial com atendimento em horário comercial e presença de técnico.


RESPOSTA ESCLARECIMENTO 1 -> Considerando os princípios, pelo da ampla competitividade, de modo a assegurar a participação do maior número possível de competidores e, com isso, obter as melhores condições e a proposta mais vantajosa ao Poder Público. O entendimento está correto, será aceita apresentação de declaração, acostada a proposta, assegurando que a garantia (Troca/reparo) será prestada pela proponente, desde que on-site


ESCLARECIMENTO 2 ->

Questionamento 01:

Item 01:

É solicitado em “Processador” no termo de referência:

“Deverá possuir pontuação mínima de 24000 (Vinte e quatro Mil) pontos com base no CPU Benchmark (https://www.cpubenchmark.net/)”

“Integrante da geração mais recente disponibilizada pela fabricante, foi lançada a partir do ano de 2023. Deverá oferecer suporte a virtualização e Memória do tipo DDR4 e DDR5;”

Entendemos que, será aceito processador com variação de 10% em relação a pontuação original solicitada pelo edital, visto que devido ao lançamento recente dos processadores de última geração da Intel, os mesmos foram submetidos a poucos testes de forma a possuir menor pontuação devido a sua maior margem de erro, está correto o nosso entendimento?


Questionamento 02:

Item 02:

É solicitado em “Processador” no termo de referência:

“Deverá possuir pontuação mínima de 31.000 (Trinta e Um Mil) pontos com base no CPU Benchmark (https://www.cpubenchmark.net/).”

“Integrante da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, ou lançado à partir do ano de 2022. Deverá oferecer suporte a virtualização e Memória do tipo DDR 4 e DDR5;”

Entendemos que, visando evitar a exclusão da fabricante Dell do certame a solicitação de pontuação para o processador neste item poderá ser desconsiderada, desde que seja fornecido o processador I7 14700T, processador de última geração mais robusto ofertado pela Intel para equipamentos Micro, visto que o mesmo não possui registros no site “CPU Benchmarks”, está correto o nosso entendimento?


Questionamento 03:

Item 02:

É solicitado em “Monitor” no termo de referência:

“Suporte All-In-One”

“Monitor do tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 23,8 polegadas e resolução full HD 1920x1080. Deverá possuir pelo menos 3 (duas) interfaces de vídeo digitais, do tipo DisplayPort e HDMI, Porta VGA (DB15) e 4 portas USB. Contraste mínimo de 1000:1 (típico). Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal) Brilho: mínimo 250 cd/m². Tempo de resposta típico: máximo 8 ms. Deverá ser enviado cabo de sinal digital correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor. O suporte deve dispor de ajuste de Altura. A base deverá ser do projeto original do fabricante, não sendo aceita soluções em OEM.”

Entendemos que, deverá ser entregue suporte All-In-One, não sendo aceito soluções em OEM, conforme item “requisitos mínimos” do Termo de referência, está correto o nosso entendimento?



RESPOSTA ESCLARECIMENTO 2->
QUESTIONAMENTO 1 -> Resposta: Sim. Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades solicitadas pelo órgão público, inviabilizando especificações destoantes.

QUESTIONAMENTO 2 -> Resposta: Sim. Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades solicitadas pelo órgão público, entretanto, visando a ampla competitividade e a inexistência momentânea ou temporária do dado de pontuação como forma de referência, desde que atendidos todos os demais requisitos técnicos.

QUESTIONAMENTO 3 -> Resposta: Sim. Em se tratando de especificações do mesmo item e da mesma natureza, o equipamento ofertado deverá atender todos os requisitos descritos no termo de referência.



ESCLARECIMENTO 3 ->
ITEM 06 – MONITOR: QUESTIONAMENTO 1 (GARANTIA)
Solicitação edital:
→ O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR 3 ANOS DE GARANTIA “ON SITE”, PRESTADO PELO
FABRICANTE;

Conforme analisamos o edital, observamos as condições acima deverá possuir 3 anos de garantia on-site, prestado pelo fabricante, com documentação comprobatória durante o envio de proposta. Entretanto, os monitores de linha corporativa (utilizados nos órgãos públicos), disponíveis no mercado são fornecidos de forma padrão com garantia do fabricante de 12 meses, sendo demais período, no caso mais 24 meses além do padrão do fabricante, fornecido diretamente pelo licitante, totalizando os 36 meses exigidos e sendo responsável pelo atendimento na modalidade on-site. Ressaltamos que as empresas que são revendas autorizadas possuem técnicos treinados e certificados para cumprir com os atendimentos, sendo atestadas pelo fabricante através de declaração do mesmo. Outrossim, inclusive, possuem 0800 para a abertura direta dos chamados técnicos e podem se “comprometer” com a Câmara através de declaração de garantia, informando ser responsável pelo processo e informando os meios para abertura de chamado técnicos.

Destarte, visando ampliar a competitividade do processo, entendemos que se ofertarmos monitores com garantia de 36 meses na modalidade on-site prestada diretamente pela licitante e por sua equipe técnica, além de possuir canal 0800 para abertura de chamados, e apresentar DECLARAÇÃO DO FABRICANTE informando que a Revenda dispõe de equipe treinada para atender os chamados técnicos, o mesmo atenderá as necessidades da Câmara relacionadas ao serviço de garantia dos equipamentos. Nosso entendimento está correto?


ITEM 07 – PROJETOR: QUESTIONAMENTO 1 (RELAÇÃO DE ASPECTO)
Solicitação edital:
→ RELAÇÃO DE ASPECTO NATIVA: NATIVO 4:3 (5 RELAÇÕES DE ASPECTO
SELECIONÁVEIS);

Observamos a exigência acima de Relação de Aspecto Nativa de 4:3, porém, essa não costuma ser uma exigência na aquisição de projetores visto que cada fabricante, possui modelos com relação de aspecto a partir de 16:10. Com isso, a exigência de relação de aspecto nativa, acabam por restringir a competitividade do processo. Dessa forma, visando a ampliação da disputa do certame licitatório, entendemos que esse ponto será reviso e reconsiderado. Está correto o nosso entendimento?


QUESTIONAMENTO 2 (POTENCIA DA LUZ)
Solicitação edital:
→ POTÊNCIA DA FONTE DE LUZ: 240 W

Observamos a exigência técnica de potência da fonte de luz: 240 W. Porém, após realizarmos vasta pesquisa em sites de renomados fabricantes de projetores, identificamos que os modelos mais atuais variam a potência a partir de 220 W. A vida útil de uma lâmpada de projetor varia bastante de acordo com a marca e o modelo do projetor, em geral sua vida útil fica entre de 2.000 a 4.000 horas, porém este tempo pode ser bastante reduzido se alguns cuidados na utilização do aparelho não forem tomados. Dessa forma, visando a ampliação da disputa do certame licitatório, entendemos que serão aceitos projetores com lâmpadas UHE, OSRAM, UHP ou LED, com potência a partir de 220 W, pois em nada afetara o perfeito funcionamento do projetor o tipo de lâmpada usado, sendo que o resultado final de projeção será o mesmo e atendera as necessidades do órgão. Nosso entendimento está correto?

QUESTIONAMENTO 3 (POTENCIA LAMPADA)
Solicitação edital:
→ SMART ECO 8.000 H
Após a análise do edital, observamos a exigência acima de vida útil da lâmpada de até 8.000 horas no modo smart eco. Contudo, após realizarmos vasta pesquisa em sites de renomados fabricantes de projetores, notamos que apenas a fabricante BENQ atende ao ponto em questão, ocasionando o direcionamento do equipamento no certame licitatório. Dessa forma, visando a ampliação da disputa e os norteadores princípios constitucionais de isonomia e competitividade, entendemos que serão aceitos projetores com vida útil da lâmpada a partir de 15.000 no modo EXTREMEECO. Está correto o nosso entendimento?


QUESTIONAMENTO 4 (LENTE)
Solicitação edital:
→ F = 2,56 a 2,68
→ F = 22 a 24,1 mm

Após a análise do edital, notamos a exigência de LENTES DE PROJEÇÃO MÍNIMA: F = 2,56 a 2,68 e F = 22 a 24,1 MM. Com isso, realizamos vasta pesquisa em sites de renomados fabricantes de projetores, tais como EPSON, BENQ e ACER, e notamos que variam bastante a proporção da projeção, sendo a mínima a partir de 2.41 e a máxima até 24 mm. Sendo assim, visando o princípio da economicidade e o aumento da competitividade do certame licitatório, entendemos que serão aceitos projetores com lente de projeção mínima de F= 2.41~2.53 e máxima f= 21.85~24.01 mm, pois os mesmos atenderão a necessidade do órgão e em nada afetará o perfeito funcionamento do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

QUESTIONAMENTO 5 (AJUSTE)
Solicitação edital:
→ AJUSTE DE KEYSTONE: 1D, vertical +/- 30 graus
Com o intuito de participar do processo licitatório, analisamos as especificações técnicas do item de projetores e observamos a exigência de: Ajuste de keystone: 1D, vertical +/- 30 graus, entretanto, após verificarmos os principais modelos dos fabricantes de projetores desse porte comercializadas, e observamos que a maioria não possui tal exigência, restringindo a participação de vários fabricantes no processo licitatório. Salientamos que essa exigência reduz a competitividade do certame sem, necessariamente, trazer benefícios de qualidade do equipamento ofertado. Posto isto, e levando em consideração que a diferença entre a exigência do edital e os modelos disponíveis no mercado são exíguas, e com o intuito de aumentar a competividade, entendemos este ponto será revisto e desconsiderado. Nosso entendimento está correto?

QUESTIONAMENTO 6 (INTERFACE)
Solicitação edital:
→ ENTRADA S-VIDEO (Mini DIN 4 pinos): 1
Dentre as informações do edital, identificamos a exigência de entrada S-VIDEO, entretanto sabemos que a referida entrada é considera obsoleta no mercado e transmite imagens
analógicas com oscilação e perda de qualidade. A grande maioria dos projetores atualizados fornecem a entrada HDMI que transmite som e imagem digitais de qualidade linear em um único cabo. A lei 14.133/21 nos diz que devemos busca como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração, prevalecendo o a supremacia do interesse público, seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes e flexibilização a itens restritivos. Como entendemos que este não seja o intuito do órgão, visando o erário público e o aumento da competitividade do certame licitatório, acreditamos que, a especificação poderá ser revista e reconsiderada. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTAS ESCLARECIMENTO 3->

ITEM 06 – MONITOR: QUESTIONAMENTO 1 (GARANTIA) Solicitação edital: ? O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR 3 ANOS DE GARANTIA “ON SITE”, PRESTADO PELO FABRICANTE;

Resposta: Entendimento está incorreto. Prazo e modalidade de garantia deverá atender do modo que é solicitado no edital. Prestada exclusivamente pelo fabricante do equipamento, através de sua rede de assistências autorizadas. No momento da entrega será conferido junto ao site do fabricante o período de garantia e suporte através do número de série do equipamento ou etiqueta de serviço.

ITEM 07 – PROJETOR: QUESTIONAMENTO 1 (RELAÇÃO DE ASPECTO) Solicitação edital: ? RELAÇÃO DE ASPECTO NATIVA: NATIVO 4:3 (5 RELAÇÕES DE ASPECTO SELECIONÁVEIS);

Resposta: Entendimento está incorreto. Diferentemente do alegado, a exigência de relação de aspecto é muito comum em contratações de objetos da mesma natureza, deve-se esclarecer que em suma, a relação de aspecto determina o formato da imagem projetada. O padrão mais comum é 16:9, ideal para filmes e conteúdos widescreen. Entretanto, o órgão demandante visa buscar solução para suas necessidades, ou seja, a relação de aspecto 4:3 é mais adequada. Em tempo, deve-se observar que a especificação flexibiliza a ampliação, pois diferentes fabricantes atendem as exigências solicitadas.

QUESTIONAMENTO 2 (POTENCIA DA LUZ) Solicitação edital: ? POTÊNCIA DA FONTE DE LUZ: 240 W

Resposta: Entendimento está incorreto, Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades do órgão público, inviabilizando especificações distintas. Projetores que utilizam lâmpadas de mercúrio, como tecnologias UHE e UHP possuem uma qualidade alta de luminosidade e brilho, comparadas às demais.

QUESTIONAMENTO 3 (POTENCIA LAMPADA) Solicitação edital: ? SMART ECO 8.000 H

Resposta: Entendimento está parcialmente incorreto. Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades do órgão público, inviabilizando especificações distintas. Diferentemente do alegado, outros fabricantes atendem as tipificações técnicas contidas no termo de referência, sendo assim, considera-se como características mínimas de vida útil descrito no edital, sendo aceito equipamentos que possuam lâmpada de maior duração, indiferente da nomenclatura da tecnologia.

QUESTIONAMENTO 4 (LENTE) Solicitação edital: ? F = 2,56 a 2,68 ? F = 22 a 24,1 mm

Resposta: Entendimento está incorreto. Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades solicitadas pelo órgão público, inviabilizando especificações distintas. Diferentemente do alegado, durante a pesquisa de mercado, foi constatado que outros fabricantes atendem as exigências.

QUESTIONAMENTO 5 (LENTE) AJUSTE DE KEYSTONE: 1D, vertical +/- 30 graus

Resposta: Entendimento está incorreto. Ressalte-se que as especificações compostas no edital atendem primordialmente as necessidades solicitadas pelo órgão público, inviabilizando especificações distintas. Diferentemente do alegado, existem fabricantes que possuem modelos de projetores com no mínimo +/- 30 graus.

QUESTIONAMENTO 6 ENTRADA S-VIDEO (Mini DIN 4 pinos):

Resposta: Entendimento está incorreto, a especificação visa atender a necessidade do órgão, o fornecedor deverá entregar o item que atenda as especificações do item interfaces, sendo aceitas também tecnologias superiores.

SITUAÇÃO: Em andamento - REPUBLICAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2024