PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2025 - Serviço de marketing digital e gestão de conteúdo para as redes sociais da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (CMFI)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – UASG 926470 [90001/2025 NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR | |
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DOCUMENTOS: | |
SITUAÇÃO: | ANULADO |
PNCP | https://pncp.gov.br/app/editais/75914051000128/2025/1 |
PUBLICAÇÕES | |
ESCLARECIMENTOS |
ESCLARECIMENTO 01: Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la com vocês. Sou MEI e possuo uma agência de Design e Marketing. Estou muito interessado em participar do pregão eletrônico 90001/2025, pois acredito que, com nossa experiência, podemos desenvolver um excelente trabalho para Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. No edital, consta que MEIs podem participar do pregão. No entanto, ao cadastrar minha empresa, notei a indicação de exclusividade para ME/EPP. Para evitar qualquer sanção contra nossa empresa, gostaria de confirmar: MEIs estão realmente autorizados a participar deste pregão? RESPOSTA: Conforme cláusula 9.2.1 do edital devido as exigências para a prestação de serviços, especificamente a existencia de equipe multidisciplinar e disponibilização de um profissional social media para atuação presencial na CMFI, veda-se a participação de microempreendedores individuais (MEI) no presente certame licitatório. ESCLARECIMENTO 02: Qual seria a periodicidade estimada de visitas presenciais do time à sede da CM? RESPOSTA: A periodicidade estimada de visitas presenciais sobre o atendimento exclusivo de social media à sede da Câmara Municipal será conforme já estabelecido no ETP (anexo ao edital). O atendimento será realizado presencialmente em horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Além disso, estão previstas até 08 visitas presenciais mensais para cobertura de eventos que ocorram fora do horário comercial. ESCLARECIMENTO 03: Gostaríamos de esclarecer uma dúvida que temos ref ao edital 90001/2025. Nele pede que seja comprovada a equipe de profissionais, gostaríamos de saber por qual meio será essa comprovação?
Se for por contrato, se este pode ser feito posteriormente ao pregão?
ou se no dia essa equipe ja tem que estar toda formada, com os contratos já feitos?
RESPOSTA:
Por não se tratar de condição de habilitação a mesma deverá ser cumprida para assinatura do contrato.
ESCLARECIMENTO 04:
Conforme traz o objeto, a contratação seria com disponibilização de um(a) profissional social media para atuar presencialmente nas dependências da CMFI. Já o item 2.2.7. traz uma lista da equipe técnica mínima responsável. A apresentação da equipe mínima abaixo é obrigatória? "2.2.7 A equipe técnica responsável deve ser multidisciplinar e composta, no mínimo, pelos 1 (um) analista de conteúdo, 1 (um) analista de mídia digital, 1 (um) diretor de arte, 1 (um) diretor de vídeo, 1 (um) profissional de atendimento, 1 (um) social media, 1 (um) gestor de tráfego pago, 2 (dois) responsáveis pelo setor administrativo/faturamento". RESPOSTA: Sim. Conforme item 2.2.7 do Estudo Técnico Preliminar a equipe técnica responsável deve ser multidisciplinar e composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
1 (um) analista de conteúdo,
1 (um) analista de mídia digital,
1 (um) diretor de arte,
1 (um) diretor de vídeo,
1 (um) profissional de atendimento,
1 (um) social media,
1 (um) gestor de tráfego pago,
2 (dois) responsáveis pelo setor administrativo/faturamento.
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