por Diretoria de Comunicação
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última modificação
13/02/2023 21h03
por Diretoria de Comunicação
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última modificação
16/12/2022 13h16
Comissão Mista |
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Finalidade: |
Art. 52 Compete à Comissão Mista examinar e emitir parecer sobre as seguintes matérias: I - Plano Diretor; II - Plano Plurianual; III - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual; V - Prestação de Contas do Município; VI - Códigos, Consolidações, Estatutos e outras que o Presidente entender necessárias. |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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por Diretoria de Comunicação
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última modificação
16/12/2022 13h17
Comissão de Legislação, Justiça e Redação |

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Finalidade: |
Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º Será terminativo o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, quanto à inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade do projeto, dando conhecimento ao Plenário do arquivamento da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 149/2018)
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial, poderá a Comissão corrigir o vício através de emenda.
§ 3º Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir Parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias: I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II - contratos, ajustes, convênios e consórcios; III - criação de entidades da administração indireta ou de fundações; IV - alienação e aquisição de bens imóveis; |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |

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por Diretoria de Comunicação
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última modificação
20/12/2022 10h29
Comissão de Economia, Finanças e Orçamento |

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Finalidade: |
Art. 48 Compete à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e, especialmente, sobre:
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento:
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas; b) propor, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte; c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução. |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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por Diretoria de Comunicação
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última modificação
16/12/2022 13h19
Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente |

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Finalidade: |
Art. 49 Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente:
I - Manifestar-se sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal; b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município; c) a organização dos espaços urbanos e rurais; d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d`água e destinação de resíduos urbanos e rurais.
II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida;
III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu. |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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por Diretoria de Comunicação
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última modificação
16/12/2022 13h17
Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão |

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Finalidade: |
Art. 50 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão emitir parecer sobre os processos referentes à: (Redação dada pela Resolução nº 80/2011)
I - educação e ensino;
I - educação, ensino, cultura, artes e patrimônio histórico; (Redação dada pela Resolução nº 80/2011)
II - esporte, higiene e saúde pública;
III - obras assistenciais; e
IV - ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, ao consumidor, às minorias, à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa portadora de necessidade especial. |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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por Diretoria de Comunicação
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última modificação
16/12/2022 13h17
Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública |

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Finalidade: |
Art. 51 À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete manifestar-se sobre: (Redação dada pela Resolução nº 80/2011)
I - matéria que se refira ao turismo no Município;
II - matéria referente à área cultural, artes e patrimônio histórico; (Revogado pela Resolução nº 80/2011)
III - matéria relativa à indústria e ao comércio;
IV - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara;
V - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu; e
VI - matéria referente à segurança pública.
§ 1º À Comissão de Turismo, Cultura, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete ainda, participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência.
§ 1º À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete ainda, participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência. (Redação dada pela Resolução nº 80/2011)
§ 2º Nestas ocasiões a Comissão se fará representar pelo seu Presidente ou por um dos seus membros designado pelo Presidente da Comissão. |
Instalação: |
15/12/2022 |
Prazo: |
01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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