ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 013/2021 - 02/02/2021
por Diretoria de Comunicação
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última modificação
27/11/2023 12h05
Fica vedada a concessão de diárias e a aquisição de passagens, por qualquer meio de transporte, aos Vereadores e servidores desta Casa de Leis, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
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