Informações

por Diretoria de Comunicação última modificação 24/04/2024 12h51

 Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018)  estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles realizados em meios digitais, por parte da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu ou qualquer pessoa jurídica, seja ela pública ou privada. O objetivo principal dessa legislação é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento pessoal de cada indivíduo.

De acordo com a LGPD, consideram-se dados pessoais as informações que estejam relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). O tratamento desses dados pessoais deve seguir os princípios da boa-fé e os seguintes princípios:

I - Finalidade: o tratamento deve ser realizado com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem a possibilidade de ser posteriormente utilizado de forma incompatível com essas finalidades.

II - Adequação: o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto em que ocorre.

III - Necessidade: o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades, englobando apenas os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação aos objetivos do tratamento de dados.

IV - Livre acesso: é garantido aos titulares o direito de consultar, de forma facilitada e gratuita, informações sobre como o tratamento é realizado, sua duração e a integralidade de seus dados pessoais.

V - Qualidade dos dados: os titulares têm o direito de exigir a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento das finalidades do tratamento.

VI - Transparência: é garantido aos titulares o acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como o tratamento é realizado e quem são os responsáveis pelo tratamento, observando-se as questões de sigilo comercial e industrial.

VII - Segurança: devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

VIII - Prevenção: medidas devem ser adotadas para evitar danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.

IX - Não discriminação: é proibido o tratamento de dados com fins discriminatórios ilegais ou abusivos.

X - Responsabilização e prestação de contas: os responsáveis pelo tratamento devem demonstrar a adoção de medidas eficazes que comprovem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, incluindo a eficácia dessas medidas.

Dessa forma, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu adota integralmente às disposições da LGPD para garantir a proteção dos dados pessoais e assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos em relação à sua privacidade e liberdade. 

 

 Direitos do Titular 

A LGPD garante a todas as pessoas naturais o direito à titularidade de seus dados pessoais, preservando os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. O artigo 18 estabelece os direitos do titular dos dados. Conforme essa disposição legal:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem o direito de obter, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador, em relação aos seus dados tratados por este:

I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com o estabelecido nesta Lei; V - portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante solicitação expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, respeitando os segredos comerciais e industriais; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de apresentar petição contra o controlador perante a autoridade nacional, em relação aos seus dados.

§ 2º O titular pode se opor ao tratamento realizado com base em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento do disposto nesta Lei.

§ 3º Os direitos estabelecidos neste artigo podem ser exercidos por meio de solicitação expressa do titular ou de seu representante legalmente constituído ao responsável pelo tratamento.

§ 4º Caso não seja possível tomar a providência imediata prevista no § 3º deste artigo, o controlador deverá enviar uma resposta ao titular, na qual poderá:

I - informar que não é o responsável pelo tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o responsável; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5º A solicitação mencionada no § 3º deste artigo será atendida sem custos para o titular, nos prazos e termos estabelecidos em regulamento.

§ 6º O responsável pelo tratamento deverá informar imediatamente aos agentes de tratamento com os quais tenha compartilhado os dados sobre a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, a fim de que adotem procedimentos idênticos, exceto quando essa comunicação for comprovadamente impossível ou implicar esforço desproporcional.

§ 7º A portabilidade dos dados pessoais mencionada no inciso V do caput deste artigo não se aplica a dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

§ 8º O direito mencionado no § 1º deste artigo também pode ser exercido perante os órgãos de defesa do consumidor.

 

 Informações sobre Controlador, Operador e Encarregado 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, assim, desempenha algumas atribuições de controlador no âmbito do tratamento de dados pessoais. Embora a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu seja uma entidade de direito público e não possua personalidade jurídica, ela assume responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais no exercício de suas competências constitucionais e legais.

Os operadores, nos termos da Lei, são pessoas naturais ou jurídicas contratadas pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, conforme a legislação aplicável, para realizar o tratamento de dados pessoais em nome do órgão legislativo municipal, no âmbito de suas competências administrativas.

O encarregado, de acordo com o artigo 5º, inciso VIII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a pessoa designada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre eles, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, através da Portaria 175/2023, a foi designada a  servidora ANA IZABEL GALEANO para execer as funções de OPERADOR DE DADOS PESSOAIS e ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

E pode ser contatado pessoalmente no prédio Sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçuc, Travessa Oscar Muxfeldt, 81, Centro, pelo email , e ainda pelo telefone (45) 3521-8100.

 

 Informações pessoais custodiadas pela Câmara de Foz

No tratamento de dados para o Controle Externo, Na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu utiliza seu próprio servidor para a armazenagem dos dados pessoais, que reúne o conjunto de informações obtida de diversos sistemas e bases de dados, internos ou externos, custodiados ou públicos, provenientes de todos os setores desta Casa de Leis.

 

 Atualizações de informações sobre proteção de dados

As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 20/07/2022.

A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.

O Operador de Dados Pessoais e o Encarregado de Dados Pessoais pode ser contatado pessoalmente no prédio Sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Travessa Oscar Muxfeldt, 81, Centro, pelo email , e ainda pelo telefone (45) 3521-8100.

 

 Demanda e Acesso a Serviços Públicos

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 Dados Abertos

O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) desenvolvido pelo Senado Federal, uma das características importantes do SAPL é que ele trabalha com padrão aberto de dados e possui uma API (Interface de Programação de Aplicativos).

Em resumo, o uso de padrão aberto de dados e uma API no SAPL é uma abordagem moderna que promove a integração, a transparência e a eficiência no âmbito do processo legislativo.

SAPL: https://sapl.fozdoiguacu.pr.leg.br/api/schema/swagger-ui/